DIREITOS E EXCESSOS. MANIFESTAÇÕES.

Os direitos de livre expressão, manifestação, de reunião, estão assegurados na Constituição. Seus limites como todos os outros direitos, se encontram no ponto em que ferem direitos de terceiros. Os excessos no exercício dos direitos, têm, também, na lei, suas sanções.Não somos mais republiqueta ou gueto de vândalos e despreparados totais, fazemos parte do concerto mundial de nações como país estratégico, por todos os motivos, embora engatinhando das trevas para a luz. É preciso observar limites desses direitos para que não se fuja à necessária legitimação. Bastam os engarrafamentos em dias normais, que já tiram a normalidade do ir e vir. Não se buscam direitos violando outros. É a didática do erro.É preciso respeito ao mínimo para que se chegue ao máximo, quem não respeita direito de outros não tem poder para reivindicar o seu. Danos, violências, sublevação da ordem são indesejáveis para exercício regular de direito. Da mesma forma a força pública há de colocar em sua atuação o devido comedimento. Sei que falo o óbvio, que todos conhecem, mas é bom lembrar, o sistema representativo continua sendo o melhor veículo para elegermos nossas aspirações. E não é preciso grandes sociologias para identificar razões da insatisfação, ela corporifica pura e simplesmente insatisfação com o processo social e a concentração de problemas.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 14/06/2013
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