PRECATÓRIOS
PRECATÓRIOS
Muitas vezes somos exigidos a trocar às normas disciplinares, para que possamos ser levados ou induzidos, a troca da reflexão, da exigência, pela intransigência. O egoísmo expressão patológica, pode ser considerada a mais vil do psiquismo humano, sua ação é destruidora, chegando a influenciar nas células orgânicas. No decorrer de nossas vidas encontramos muitas pedras de tropeços, e ações deleterianas, que nos induzem a raiva e a insatisfação. Uma dessas chagas cruéis é a morosidade que se instala nos governos. São as dívidas da administração pública, reconhecidas pelo poder judiciário. Estão nessa linha de raciocínio, os famigerados “precatórios”. Palavra derivada do latim precatoriu, significa aquilo em que se pede algo, rogatório, mas com processo transitado em julgado. Por que o governo demora tanto a pagar esse direito conquistado pelos barnabés na justiça? Por que a Justiça é tão morosa em obrigar o governo a pagar esses compromissos legais? Continuam empurrando com a barriga, enganando os que têm direito adquirido, levantando-se a hipótese de que o governo não tem verba para essa finalidade. O mais estranho, é que o governo nunca tem orçamento ou verba, quando é destinada a funcionários públicos. Olhem a aberração: “A estimativa é de que o Estado deva pelo menos R$ 500 milhões em precatórios, cálculos efetuados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no Ceará”.
Só no “Município de Fortaleza a estimativa é de que existem entre 150 e 200 beneficiários de precatórios Em nossa simples estimativa, diríamos ser muito mais. A palavra é a materialização da idéia e, por isso mesmo, desfruta de grande importância, por isso mesmo, torna-se vital e qual não é bem empregada dizemos ser de cunho enganador. É o que acontece na realidade. No dia da Conciliação, o TRT (tribunal Regional do Trabalho), em oito de dezembro de 2006, convocou todos os beneficiários com processos inscritos em 2003, como não houve comparecimento em massa as negociações foram paralisadas. Explica-se, mas não se justifica. Sempre existe uma desculpa para descumprimento de decisões, e uma delas é que na época de fechamento do convênio com o TJ (Tribunal de Justiça), aconteceu a mudança de direção do órgão. Pode ser também definido como ordem judicial que obriga o poder público competente a proceder com pagamento de valor conseguido por individuo ou funcionário, bem como empresas reconhecidas por sentenças. Se a definição diz que é obrigatório o pagamento, porque os devedores não pagam? Durma-se com um barulho desses. Querem as autoridades nos levar a morte pelo cansaço e pela esperança. Os precatórios devem ser inclusos no orçamento estadual e municipal, se não são pagos, para onde está indo a verba? Boa pergunta! Só que a resposta será muito difícil e nunca será convincente. Ah! Brasil.
O jargão popular afirma ser a esperança a última a morrer, mas descobrimos que a esperança já morreu, agora foi subitamente substituída pelo gafanhoto. Senhores, aos irmãos menos felizes, auxilia como possas, esquece as dívidas alheias e sim, pensemos nas nossas. Estamos com falta de ar, sem dinheiro, sem lenço e documento e ainda aparecem infelizes meliantes para levar os sobejos que temos. Essas influências negativas que nos aparecem no campo funcional e familiar, continuam trabalhando. Devemos reconhecer em silêncio, pois gritar não resolve, que toda pessoa com o tempo, se coloca naquilo que procura. Só que estamos a muito procurando nossos direitos e os governos nos escondendo. Procura e acharás? Trabalha e obterás? Só que trabalhamos e procuramos todos os dias e nunca encontramos. É o dilema que mata e dilacera. Precatórios tende piedade de nós! Senhoras autoridades rogai por nós. Amém!
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI-ACADÊMICO DA ALOMERCE