FÚRIA ASSASSINA EM CONDOMÍNIO DE LUXO EM SP!

O que poderia ter ocasionado a fúria assassina em condomínio de luxo em Santana do Parnaíba, em SP? Sei que a principal razão foi o fato de um morador possuir arma em casa e ter disparado tiros contra o subsíndico, sua esposa e depois contra si próprio! Mas devem existir também outros motivos, razões e componentes que contribuíram para que essa tragédia tenha ocorrido, porque um morador de condomínio de luxo não surtaria a partir do nada!

Como sindico por cinco vezes em condomínios diferentes e em situações e momentos diferentes, posso apenas supor e especular: o barulho não poderia ter sido a causa principal das mortes, porque também moro em um Condomínio em Manaus, sou chato, exigente, cobro muito, mas tudo dentro do que consta no Regulamento Interno. Como assistente social que também sou, nada exijo só para mim, mas para beneficiar a todos indistintamente.

O síndico é um prefeito de uma mini cidade!

O condomínio, como uma Prefeitura, vive de arrecadação dos moradores (as taxas condominiais, multas, aluguel de espaços etc.) e tem a obrigação de saber gastar bem e de forma responsável, os recursos arrecadados e prestar contas de tudo depois, em balancetes. Quem não concordar, tem o direito e a obrigação de, respeitando o que estabelece o Regimento ou Regulamento, pedir esclarecimentos ao síndico.

Na ocasião de conflitos entre moradores, o síndico deve se portar como um juiz, ouvindo todos os envolvidos e depois decidindo conforme lhe dá poderes o Regulamento ou Regimento Interno aprovado pelos moradores e comum a todos eles, como se fosse uma Lei de boa convivência entre todos, mesmo os que se abstiveram em votar e se omitiram em seu processo de elaboração inicial. A democracia da maioria deve sempre prevalecer dentro de Condomínios! Como administrador de uma mini cidade, o síndico precisa investir contra os desperdícios de luz, instalando censores de presença em hall de entrada, em garagens e ter atenção ao desperdício no consumo de água, além de contratar bem os prestadores de serviços, mas, sobretudo, manter em um patamar aceitável a arrecadação de sua única fonte de receitas: as taxas condominiais. Mas o condomínio não se resume unicamente na pessoa do Síndico, porque também existe conselho para ajudá-lo, funcionando como instância superior de recurso de multas, notificações ou quaisquer outras coisas que estejam contrárias ao regimento. Mas tudo precisa ser feito dentro do que dispõe Regimento ou o Regulamento Interno, sempre por escrito.

Também como o prefeito de uma mini cidade, o síndico deve ficar atento a tudo o que está sendo anotado no livro de ocorrência dos moradores, tomar providência e informar o resultado a todos aos moradores interessados ou, no mínimo, colocando resposta no próprio livro de ocorrência dos moradores, informando a decisão que foi tomada, etc. Dentro de um condomínio, a comunicação perfeita, prestação de contas, arrecadação eficiente e despesas responsáveis devem ser mantidas dentro do processo administrativo de um condomínio, que é sempre feito pelo conjunto dos moradores e não só pelo síndico.

Vicente D’Alessio Neto, de 62 anos, que morava no andar de baixo, seguiu até o décimo terceiro andar, disparado tiros contra seus vizinhos Fábio de Rezende Rubim, de 40 anos, subsíndico do prédio de luxo e Miriam Baida, de 37 anos, reclamando contra o barulho! Mas seria essa a única e principal causa dessa fúria animalesca. Entendo que não! Poderia ser um somatório de vários outros fatores que explodiu devido a um barulho! Mas o fator principal e único, foi à arma que Vicente mantinha em casa, com qual também se matou.

Todo condomínio se constitui de uma Convenção, registrada em Cartório, seguido de Regimento ou Regulamento Interno aprovado e Assembléia Geral por todos ou pela maioria democrática dos presentes, pelo voto, mas poucos cumprem ou o fazem cumprir, sobretudo com relação a barulhos, cachorros, luzes acesas sem necessidade e funcionamento da portaria, que deve anotar tudo o que ocorre, para ser lido pelo síndico seja profissional e não resida no próprio condomínio no dia seguinte, depois de ler tudo diariamente, poder tomar para providências, possa decidir e aplicar punições previstas no próprio regimento ou convenção aprovada por todos, enfim. Dessas decisões tomadas isoladamente pelo Síndico, sempre caberá recurso para o Conselho, que funcionará como a Justiça de Recurso do Condomínio e tem que ser isenta e livre das amarras do Síndico, igual como deveria ocorrer em uma cidade, um Estado ou em um país, mas nem sempre se dá assim de forma livre. Um síndico agrada a todos, mas todos são diretamente responsáveis pela eficiência ou ineficiência do mandato do síndico porque, como um juiz, ele só pode agir se for provocado!

Não sei exatamente o que ocorreu na fúria assassina no caso do cidadão Vicente D’Alessi Neto, de 62 anos, mas três pessoas ainda poderiam estar vivas se ele não mantivesse uma arma dentro de casa! Disso eu tenho certeza! O seu revólver foi a primeira e principal causa da tragédia ocorrida dentro de um condomínio de luxo em SP!

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carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 24/05/2013
Reeditado em 24/05/2013
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