AMAMENTAR É UM DIREITO.
 
Após algumas dezenas de perguntas de mulheres querendo saber sobre a amamentação pós-parto, o que se infere que as casadas são mais assíduas freqüentadores do site, lembro que a Consolidação das Leis do Trabalho, - embora vem sofrendo constantes modificações pelos legisladores- nessa parte nada ficou alterado até o presente momento, figurando o tema no artigo 396 do supra dispositivo legal que diz: “ Para amamentar o próprio filho, até que se complete seis(6) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.”
“Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de seis(6) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.”
 O que pretendeu o legislador ao elaborar a norma?
É sabido universalmente que o leite materno da mãe biológica ou de aluguel há componentes de raro valor nutritivo para o crescimento e desenvolvimento da criança, inclusive criando anti- corpos. A mãe que não tem leite – por qualquer motivo – poderá se seu filho precisar de amamentação por terceiras, gozar desse mesmo benefício, desde que prove por “ autoridade competente”, ou seja um médico oficial. Não há mistérios.
O mesmo diz o parágrafo único que se a criança precisar – por qualquer razão de saúde- o período de 6 (seis) meses poderá até ser aumentado também, se comprovado por médico oficial. Quem seria o médico oficial? O facultativo de Posto de Saúde, ou qualquer repartição governamental.
No artigo 397 há o seguinte: “O SESI, o SESC, a LBA e outras entidades públicas destinadas  à assistência à infância manterão ou subvencionarão de acordo com as possibilidades financeiras, escolas maternais e jardins  de infância, distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos das mulheres empregadas”.
Por outro, no artigo 399, “o ministro do Trabalho conferirá diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde que tais serviços se recomendem por generosidade e pela eficiência das mulheres empregadas.”
No artigo 400 da CLT diz: “Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias, durante o período de amamentação, deverão possuir, no mínimo,  um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária”.
Os doutrinadores entendem que o tempo destinado a amamentar o filho  é tempo de descanso especial, presumindo-se como tempo de serviço e òbviamente remunerado. Nada aí pode ser descontado pelo empregador.
CRECHES.
Sobre a instalação de creches é regulamentado pela portaria DNSHT 1/71, DIÁRIO OFICIAL DE 14.01.1971. Essa regulamentação segue normas de convenção internacional do trabalho,(OIT), onde o Brasil é signatário.
LICENÇA PATERNIDADE.
Uma novidade no assunto é a licença paternidade, eis que ficou comprovado que embora a mãe é quem dá a luz, o pai também mereceu seu reconhecimento pelo legislador, no  artigo 7º., XIX da Constituição Federal de 1988, nas disposições transitórias. Assim o pai terá licença paternidade de cinco (5) dias, tudo por analogia ao direito da mulher, sendo que teria um dia  só para registrar o filho. (Curiosidade:no País há um número infindável de crianças sem registro,ou certidão de nascimento,porém nos grandes hospitais e centros urbanos já sai registrada do hospital.  Saliente-se que atualmente fazendo o casal prova de insuficiência financeira o Cartório de Registro Civil não poderá cobrar nada para o registro da criança.Cartório no Brasil é um dos locais,onde se ganha muito dinheiro...é atividade muito cobiçada.Aqui é a nação dos Cartórios,oficializados ou não.Vem do tempo do Império e havia sucessão até,de pai para filho.
Por obviedade – embora os doutrinadores divergissem sobre o assunto – entendo pacífico que a licença paternidade deve ser remunerada. Geralmente é concedida  com a primeira semana que se segue ao parto. (Curiosidade= entre os índios brasileiros há uma cultura de que o recém-pai deve permanecer em repouso, também,de preferência em redes nas ocas.Há quem ache que índio não tem cultura e tradição). Nossa lei entrou atrasada em vigor, em relação aos índios.A civilização cristã--ocidental tem muito que aprender com os índios...de 3 milhões que existiam na descoberta , hoje não passam de alguns milhares, já aculturados..tribos foram impiedosamente extintas....Esses brasileiros autênticos foram “civilizados” por nós e hoje perambulam pelas estradas nordestinas e nos rincões à procura de amparo e tomam mais cachaça,que faria inveja a muitos motoristas que dirigem ainda embriagados...Não houve notícia de que algum índio tenha CNH e sido preso.Pelo menos até o momento,enquanto se faz essa crônica...
 No inicio do século passado com a instalação da indústria de chapéus Prada, em Limeira,SP, Agostinho Prada,imigrante-italiano,  já tinha mandado construir escola e berçário aos operários e operárias, em frente à sua indústria,isto há muitos anos antes de qualquer lei. Antes mesmo da CLT. Agostinho Prada era desbravador e pioneiro... Até hoje a escola existe em Limeira, e a fábrica Prada- (famosa)-pelos seus chapéus já foi desativada.O chapéu por um longo tempo caiu de moda e,agora,ultimamente,parece que está voltando. É tarde... Mas fato como esse a gente não esquece. Exemplo que ainda se exercita e se aplica em prol das crianças deste País... A escola permanece,com o nome da ex-esposa de Agostinho Prada,o empreendedor,que sabia o que queria...Um monumento e um legado de quem veio da Europa e “fez a América".Sua visão era além de seu tempo...