Uma Questão de Dúvida
Quando em nosso meio jurídico ainda é questão de dúvida “se os parlamentares condenados merecem ou não perder seus direitos políticos”, além das penas que lhes foram imputadas, que tipo de credibilidade pode ter a Justiça dos homens perante a opinião pública? Se essa questão fosse levada a plebiscito (não esqueçamos de que a palavra deriva de “plebe”), será que a população concordaria em que uma pessoa condenada por desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro pudesse representar os interesses da sociedade ou continuar com a importância de uma função no Executivo?
Temos a impressão de que não erraríamos se a resposta fosse não.
Dentre as repúblicas modernas, em que a democracia efetivamente vá além daquilo de que tanto ouvimos falar, talvez o Brasil seja um dos poucos casos em que pessoas condenadas, algumas até presas em regime fechado, continuam a exercer os mandatos que lhes foram outorgados pelos seus eleitores.
E, no entanto, essa foi uma questão de dúvida no julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), instância máxima da justiça brasileira, do chamado Mensalão, ou Ação 470. Em que os réus, além do amplo direito de defesa, puderam contar com manobras de alguns ministros (juízes) no sentido de que tivessem suas penas reduzidas. Tais como “considerar os diversos crimes praticados pelos réus como de ‘continuidade delitiva’”. Sem falar nos “embargos infringentes”, instrumento comumente utilizado pela defesa dos réus para o retardamento do processo. (“Continuidade delitiva” e “embargo infringente” são procedimentos ou instrumentos que, a quem interessar, o Dr. Google poderá ajudar no entendimento.)
Donde podemos concluir que os políticos, além de todas as vantagens e mordomias que acompanham o mandato eletivo, dispõem de inúmeros recursos para não serem presos. O que não acontece com qualquer outro cidadão. Mesmo que tenham incorrido eventualmente em crimes de dimensão muito maior, em termos de prejuízo à nação, dos cometidos pelos que foram impiedosamente barbarizados, por exemplo, no chamado Massacre do Carandiru.
O que esperar da família cujas atitudes do chefe sejam marcadas pelo desrespeito às mínimas regras da ética, da moral e dos chamados bons costumes? Que exemplos terão os membros dessa família? Naturalmente devendo-se ter em conta os casos de exceção. Que, não obstante, só confirmam a regra.
Essa não deveria ser uma questão de dúvida. Muito menos do Judiciário. Se ele tivesse a ver mais com o que sente o povo, sem prejuízo do que determinam as leis. Que, a propósito, não foram criadas para serem eternas.
Rio, 06/05/2013