MATANÇA IMPUNE. NÃO É POSSÍVEL CONTINUAR.

Concordo e divirjo em alguns pontos com Damásio de Jesus, renomado penalista. As prisões não têm nenhuma dignidade para receber os atuais menores infratores, diz ele, dignidade que é ponto basilar de nossa Constituição. E as famílias, vivem com qual dignidade depois de verem seus entes queridos mortos, friamente, mesmo entregando seus pertences? O principal direito individual inerente à dignidade a defender é a vida, sem ela nenhum direito se exerce.

Não temos um sistema penitenciário eficaz, afirma, concordo integralmente. Construam-se presídios eficazes, só não se pode ficar à mercê dessa matança permanente, todos de braços cruzados. Mudar a idade penal pode não alterar a criminalidade, concordo, os menores já são altamente perigosos, mas serão segregados, ao menos, os atuais menores altamente ofensivos e perigosos, e que se façam prisões, as NECESSÁRIAS para segregação, ou ao menos, se inconstitucional a redução, e assim disser o Supremo, contrariamente ao princípio da razoabilidade, face à regra do artigo 228 da Constituição Federal, que se alongue em muito a segregação prevista para os menores no ECA, com medidas severas.

O grande problema, como diz Damásio de Jesus, é que as penas não são cumpridas. Mudem-se as leis que possibilitam a inexecução das penas, para menores e maiores, mude-se o sistema, o que não pode continuar é a matança impune. Pena nunca resolveu crime, é histórico, mas não é por isso que se ficará deixando, sem nada fazer, a matança debochada dos hoje menores protegidos pela impunidade.

Abaixo a entrevista de Damásio de Jesus, um dos maiores penalistas do Brasil.

“Última Instância — Como o sr. vê a possibilidade de redução da maioridade penal para 16 anos e a situação de insegurança presente no país?

Damásio de Jesus — A minha posição é contrária à redução da maioridade, porque note que muitas vezes a ideia é brilhante ou a medida é correta, mas inconveniente em face do tempo e do lugar. De maneira que, tecnicamente, seria a favor de baixar para 16 anos, mas não podemos nos esquecer do país em que estamos e a situação penitenciária que possuímos. O Brasil, hoje, infelizmente, é um dos que têm péssimo sistema penitenciário. De modo que, se baixarmos a maioridade para 16 anos, simplesmente vamos transferir aqueles que têm 16 anos, 17 anos, para as penitenciárias. E elas não têm nenhuma condição de dignidade de recebê-los. O sistema penitenciário tem que ser responsável, sério, eficiente. Não temos isso. O princípio da dignidade é um dos que norteiam a população brasileira e esse princípio é previsto na Constituição Federal. O condenado deve sofrer uma pena justa, certa e de acordo com a gravidade do crime. Em muitas cadeias públicas e penitenciárias há celas em que cabem dez pessoas e são colocadas 40, 50 pessoas. Temos acompanhado essa situação há muitos anos e não há nenhuma medida que na prática tenha, se não resolvido esse problema definitivamente, pelo menos tornado-o razoável. Ninguém pode negar que um rapaz de 16 anos de idade tem plena capacidade de entender o que é certo e o que é errado. Isto é, ele tem condições de alcançar a licitude do fato, ele sabe o que é correto, o que não é. Não se pode negar isso. Mas também não se pode negar que baixando a maioridade, vamos transformar essas pessoas que hoje se encontram sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolescente sob o poder do sistema penitenciário. De maneira que, no momento, a ideia de baixar a maioridade, é absolutamente imprópria, é incorreta e injusta. Poderá se tornar lei, mas vai ferir os princípios constitucionais, morais e todos os princípios que os brasileiros respeitam. Baixar a maioridade para 16 anos não vai alterar a criminalidade. Porque se não podemos hoje resolver a situação dos condenados maiores, como é que vamos resolver a situação daqueles que hoje são menores e amanhã serão pela lei nova, se vier a viger, maiores? Falam em alterar o Código Penal, a Lei de Execução Penal, o Código do Processo Penal e o ECA. Não vai adiantar nada. Tenho repetido que podemos alterar qualquer lei de natureza penal um milhão de vezes, nada altera. Porque o que deve ser alterado é na prática o sistema penitenciário. Os códigos desembocam na Lei de Execução Penal e nessa lei a instituição mais forte, a principal, é a pena. E a pena hoje não é executada nos moldes previstos na Constituição e nem no Código Penal. Criar novos crimes, criar uma qualificadora em relação àquele que cometeu um crime com um menor, isso já existe. De maneira que se colocar cinco anos, seis anos a mais na pena, não adianta, porque o que reduz a criminalidade não é a criação de novos tipos penais, não é o aumento da pena, é a certeza da punição. Na Alemanha de hoje, 85% dos crimes de sangue são apurados, e os criminosos são processados, condenados e cumprem pena. De maneira que lá, o criminoso, antes de cometer um latrocínio, ele tem consciência que a chance de ele cumprir pena é de 85%. Isso sim diminui a criminalidade."

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 03/05/2013
Reeditado em 03/05/2013
Código do texto: T4272108
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2013. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.