MENOR DE DEZOITO ANOS INIMPUTÁVEL; DIREITO INDIVIDUAL?

Discute-se com razão, justificada discussão, ser ou não a inimputabilidade para menores de dezoitos anos cláusula pétrea. A abordagem interpretativa constitucional, como ocorre, é difusa.

É inegável que sinaliza um direito individual para os que tem menos de dezoito anos, mas não hermético a aberturas.

Está inscrito, também, entre os direitos individuais, como visão elástica, não só os listados no artigo quinto da Constituição Federal, e o Supremo Tribunal Federal com elasticidade interpretativa e incensurável, pontifica não exaurir o artigo quinto direitos e garantias individuais.Mas isso não é bastante.O principal direito individual a defender é a vida, sem ela nenhum direito se exerce. Qual o principal direito individual, as vidas ameaçadas e tiradas ou a menoridade exacerbada?

A prevalecer essa exegese, ou seja, não tem discernimento o menor de dezoito anos para responder por ilícitos, como teria para escolher seu candidato pelo voto?

Inimputável, como é textual o artigo 228 da Constituição Federal, é todo aquele que NÃO SABE O QUE FAZ.

Estamos diante de um paradoxo, melhor, de alguns.

Se só pudermos mudar essa regra através de nova constituinte, poder originário, ficaríamos, por exemplo, duzentos anos, anos intermináveis, a esperar nova constituinte?

Fora isso, o entendimento, por total agressão à lógica, fere o princípio da razoabilidade, que tanto norteia hoje decisões do STF. Por exemplo, os ato jurídicos perfeitos, aposentadoria e pensões, e seus corolários, direitos adquiridos, pagam hoje previdência - POR FORÇA DE DECISÃO DO STF - que feriu claramente o princípio do artigo 60 e seguintes da constituição que impedem até mesmo deliberar iniciativas que tendem a abolir direito individual, como são os direitos dos aposentados e pensionistas.

Paga-se um agregado do imposto de renda, com majoração do comprometimento da renda em alíquota de 11%. Tudo justificado pelo princípio da razoabilidade.

Previdência é seguro, direito atuarial, paga-se para um dia receber, se privada pelo tempo apontado no contrato, se pública apontado na lei.

Portanto, foi violado o artigo 60 sob a égide do princípio da razoabilidade, pois além de pagar aposentadoria para um morto futuro, o próprio aposentado, sendo seguro a previdência, adite-se , é como pagar seguro de um carro, e após o sinistro (roubo, dano, etc) receber a indenização e continuar pagando.

O princípio da razoabilidade torna irreal a petrificação da menoridade em dezoito anos, por todos os motivos.

Qual o direito individual maior, as vidas ameaçadas e tiradas ou a inimputabilidade irrazoável para o menor de dezoito do artigo 228?

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 03/05/2013
Reeditado em 03/05/2013
Código do texto: T4271460
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