Empregada doméstica x Casamento com Separação de Bens

Com o advento da nova Legislação Trabalhista, que assegurou plenos direitos à categoria das empregadas domésticas, equiparando-as a funcionários convencionais com os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, uma profunda transformação também está ocorrendo no âmbito familiar, nas relações conjugais.

É que o empregado doméstico passou a ter direito a férias remuneradas e acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, jornada de 8 horas diárias, horas extras, adicional noturno, descanso semanal, aviso prévio, seguro desemprego, Fundo de Garantia, etc., direitos que não possuíam até então.

Em consequência, já se fala que o casamento com separação de bens irá acabar, pois será melhor para a mulher ser empregada do marido do que estar casada com ele, e a tendência será as mulheres pedirem o divórcio e passarem a ser “meras” empregadas domésticas.

Atualmente, numa separação do casal, a mulher casada com separação de bens sai do casamento com "uma mão na frente e a outra atrás", ao passo que se ela for empregada e levar um "pé na bunda", além do INPS recolhido e que lhe assegurará tempo para a aposentadoria, terá direito a aviso-prévio, Fundo de Garantia com adicional de 40% do FGTS recolhido e Seguro Desemprego.

E, ainda mais, quando dormir com o "patrão" somará horas extras, salvo naquelas “rapidinhas” que poucas dão hoje em dia, pois seria dentro de seu horário de expediente. E, se ela não quiser, nem mesmo terá que inventar desculpas de dores de cabeça, basta ameaçar denunciá-lo por assédio sexual, o que certamente comoveria os juízes trabalhistas e lhe daria ganho de causa.

E elas receberão um salário ao final do mês para se enfeitarem nos shoppings da vida e comprar seus sapatos, vestidos e demais bugingangas femininas sem dar qualquer explicação a quem quer que seja, posto que estarão pagando com os recursos advindos de seu trabalho, ficando livres do marido "mão de vaca".

Se quiser mesmo assegurar seus direitos, bastará colocar relógio de ponto na cozinha e câmeras gravando dentro de casa, para o caso de alguma ação trabalhista, apesar de sempre poderem contar com o testemunho de suas amigas, solidárias a socorrê-las.

Se tua mulher “sugerir” a compra de um relógio novo para decorar a cozinha, ou até mesmo a aquisição de câmeras para apimentarem a relação e se verem ao vivo na televisão nos momentos de lazer e rala e rola, acautela-te: passa a registrar teu descontentamento para com o serviço que ela te presta, registrando em livro próprio qualquer xícara ou prato quebrado, comida mal feita, cama mal arrumada, roupas amarrotadas, pois a única coisa que conseguirás será a redução do adicional de FGTS de quarenta para cinco por cento, ao lhe aplicar uma justa causa, já que os demais direitos já lhe estão assegurados.

E sejas feliz sozinho...

LHMignone
Enviado por LHMignone em 30/04/2013
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