Apenas mais uma opinião sobre a PEC 37
Impossível ficar sem um posicionamento à respeito da polêmica PEC 37. Defendo uma limitação da autuação Ministerial, e acredito que lhe cabe muito bem cumprir o munus de Fiscal Legis. A questão é que infelizmente alguns membros do Ministério Público querem escolher quais crimes investigar. Ouvi uma indagação bastante coerente: "Caso o órgão passe a atuar de forma ampla, quem irá fiscalizá-lo?" Está explícito na nossa Constituição Federal que investigar é função da Polícia Judiciária, Repressiva - no âmbito estadual, Polícia Civil; no âmbito federal, Polícia Federal. A Polícia Civil enfrenta diariamente um conflito de atribuições com a Polícia Militar, que não se contenta em exercer sua função constitucional de Polícia Ostensiva, e prefere "investigar". Acredito que o melhor para a população seria cada instituição exercendo a função que lhe é atribuída, com excelência e profissionalismo. Em alguns casos específicos, e que envolvam grave violação dos Direitos Humanos, ou que exista suspeita de omissão por parte da polícia, obviamente deve existir uma intervenção do Ministério Público, como medida excepcional, e não como regra. Não concordo com a terminologia "PEC da Impunidade", limitar a atuação do Ministério Público não significa impedi-lo de exercer sua função. No atual sistema constitucional brasileiro, espera-se que a investigação seja realizada de forma equidistante do interesse das partes - com respeito às formalidades legais e sob a fiscalização do Poder Judiciário, não pode simplesmente ser efetivada pelo mesmo órgão que acusa e fiscaliza. Caso assim seja, torna-se incoerente.