PENA DE MORTE e MAIORIDADE PENAL: o embate entre a constituição e a vontade popular
Por Herick Limoni*
Dois fatos de grande repercussão, ocorridos neste mês de abril, ambos no Estado de São Paulo, que mostram, de forma contundente, até onde pode ir a maldade de um ser “humano”, reaqueceram as discussões acerca da diminuição da maioridade penal e fomentaram debates acerca da instituição da pena capital no Brasil, principalmente em ocorrências dessa natureza e magnitude.
No primeiro caso, ocorrido no último dia 09, no bairro do Belém, zona Leste de São Paulo, o estudante universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi sumariamente executado, na porta do edifício onde morava, por um assaltante que, após roubar-lhe o aparelho de telefone celular, não exitou em efetuar um disparo de arma de fogo que atingiu a vítima fatalmente na cabeça. O marginal confesso, que se apresentou espontaneamente na promotoria da infância e juventude, atingiria a maioridade penal – 18 anos – apenas 72 horas depois do brutal e imperdoável assassinato.
No segundo, ocorrido no último dia 25, em São Bernardo do Campo, na grande São Paulo, a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, ao ter seu consultório invadido por um grupo de delinquentes, teve seu corpo banhado a álcool para que, através da tortura que sofria, pois a todo momento ameaçavam-na com um isqueiro, repassasse aos criminosos a senha pessoal de sua conta bancária. Os marginais, de posse do cartão bancário da vítima, e após constatarem que seu saldo era de somente R$ 30,00, não titubearam em cumprir as ameaças e atearam fogo ao corpo da dentista, que foi, literalmente, queimada viva. Não nos é possível imaginar o sofrimento pelo qual passou a vítima nos instantes finais de sua vida.
Nos dois casos de extrema crueldade e total descaso com a vida alheia um aspecto nos chama bastante atenção: a participação de menores de idade que, atiçados pelas penas ridículas que lhes são impostas, quando são impostas, cometem, cada dia mais, atos de maior gravidade, beirando à barbárie.
Cansada de tantos atos desumanos a população começa a dar claros sinais de descontentamento. Prova disso é que, em pesquisa recente divulgada pelo instituto Datafolha, 93% dos paulistanos mostraram-se a favor da redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos de idade. Outros, mais exaltados, declaram-se a favor da instituição da pena de morte para casos como os acima relatados. Para ambos os casos – redução da maioridade penal e instituição da pena de morte – o caminho a ser percorrido é bastante tortuoso. Para a redução da maioridade penal, medida menos complicada, necessário se faz alterar nossos códigos penal, de processo penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E já há um forte movimento nesse sentido, contando, inclusive, com a simpatia de muitos políticos. Já para a instituição da pena de morte, a situação é muito, mas muito mais complicada.
Nossa Constituição Federal, de 1988, veda, expressamente, em seu artigo 5º, inciso XLVII, as penas de MORTE, salvo em caso de guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e penas cruéis. São consideradas cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser modificadas por Emendas Constitucionais. Portanto, para os defensores desse tipo de pena, ainda que, por vezes, ela se apresente necessária, aconselho a esperarem sentados, ou melhor, deitados, pois num país de políticos como os nossos, tal mudança dificilmente ocorrerá.
Devemos relembrar as nossas autoridades - policiais, judiciárias e políticas - que o direito à vida também é cláusula pétrea, esse mesmo direito que vem sendo cotidianamente desrespeitado por crianças, adolescentes e adultos que, certos da impunidade, cometem os mais brutais crimes. Resta-nos, diante do quadro atual, implorarmos pela proteção divina e mantermos aceso esse sentimento de indignação, que, se não levar às mudanças que almejamos, pelo menos não nos levará a um infarto.
*Bacharel e Mestre em Administração de Empresas