CRISE, QUAL CRISE? PIADA...

Não há nem pode haver crise entre os poderes.

Proibe a Constituição Federal, até mesmo a deliberação, de iniciativa legislativa, que vise alterar, como quer o próprio poder legislativo, as competências originárias.

Art-.60 - "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será OBJETO DE DELIBERAÇÃO ( NEM MESMO DE DELIBERAÇÃO) a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A SEPARAÇÃO DOS PODERES;

De piada só podemos rir, e isso é piada de extremo mau gosto, o Brasil não é republiqueta de bolivarianismo, e ninguém, ninguém que se mostre tentado a modificar a expressão democrática que o Brasil atingiu, conseguirá.

TENTEM, SEI DO QUE FALO...

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 27/04/2013
Reeditado em 29/04/2013
Código do texto: T4262445
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