AINDA, SOBRE A PEC-37...

Por: josafá Bonfim

No país do marasmo e do pouco caso com assuntos institucionais, quando é visto celeridade em qualquer processo legal, logo somos levados a desconfiar da franca prontidão. As vicissitudes que graçam no país, nos ensinam a viver ressabiados com tudo.

Um exemplo claro dessa tese encontramos na tramitação da PEC-37 (a propalada PEC da impunidade) que tem avançado a passos largos rumo à aprovação, com passagem sem atropelos em comissão especial do Congresso.

Os doutos no assunto proferem seu ponto de vista conforme suas convicções, e até interesses, mas não é por isso que devemos ficar alheios e indiferentes à questão. Fazemos parte do contexto, desde que vivemos num estado democrático de direito.

E o obice maior reside na questão:

Porque tirar do Ministério Público e outras instituições o poder de investigação criminal, dado pela Constituição, se o órgão vem apresentando resultados satisfatórios, desempenhando a contento seu imprescindivel mister.

É intrigante que a matéria tenha sido colocada em pauta logo após a condenação dos envolvidos no rumoroso escândalo do Mensalão. Donde não há como negar a participação ativa e precisa do MP nas investigações; daí a clarevidencia de uma ação sintomática como resposta.

Levado da maneira como está sendo, o projeto representa uma ameaça à democracia brasileira, vez que ao restringir as investigações apenas à policia, a medida estimula o corporativismo e gera a impunidade haja vista que o órgão policial não dispõe de recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos pra tocar as delicadas investigações. Dentre estas, as que apuram crimes praticados por poderosas quadrilhas organizadas; muitas com tentáculos instalados no próprio organismo publico. E não venham incutir, que a partir de sua vigencia, irá o Estado dotar o mecanismo policial de meios para atender essa demanda.

Na classe policial apenas os delegados defendem o projeto, por de certa forma atender o interesse corporativo da classe, enquanto a maioria do efetivo (agentes, investigadores e peritos, quem na verdade cai em campo nas apurações), é largamente contrária à medida, basta averiguar.

O Ministério Publico tem atuado de forma independente na defesa da ciadania, cuja autonomia tem garantido a denuncia e a punição dos envolvidos em casos de desvios de verbas, de corrupção, e de excessos cometidos por agentes do Estado e violações dos direitos humanos.

A aprovação deste texto da forma apresentada, representaria um duro golpe contra o combate à corrupção no Brasil.

Observe-se que nenhum país desenvolvido no mundo exclui o MP das investigações criminais. Porque iriamos copiar Uganda, Quenia e Indonésia, que excluem o Órgão, e são governados por tiranos.

Antes de restringir investigações, sob o tênue argumento de que o MP estaria usurpando função, os legisladores deveriam buscar mecanismos para estendê-las e fortalecê-las de forma compartilhada, ou seja, o instituto ser atribuição tanto do MP quanto da policia, e demais instituições afetas; respeitando as particularidades e limites compreendidos a cada órgão, e não alijá-las para favorecer interesses corporativos, ou seja lá o que for, em detrimento da sociedade.

Não sendo levado a sério o tema na proporção que merece, quem mais uma vez padecerá somos nós enquanto sociedade.

Não nos surpreendamos se a “fina flor da bandidagem”, com células infiltradas no Congresso e outros aparelhos estatais, esteja aguardando na sofreguidão, para logo logo comemorar mais uma bonança contra o frouxo ordenamento legal do país.

josafá bonfim
Enviado por josafá bonfim em 17/04/2013
Reeditado em 18/04/2013
Código do texto: T4245671
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