DETENTOS E UMA NOVA LEI ÁUREA NO BRASIL...

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Os atuais detentos do Brasil estão necessitando de uma nova “Lei Áurea” para lhes devolver a cidadania, dignidade e o ajudem a ingressar novamente no mercado de trabalho, desde que todos recebam educação profissionalizante, elevação de escolaridade e também sejam tratados com respeito e dignidade como merecem todos os seres humanos!

Hoje, o detento que cumpre pena no sistema prisional falido e desestruturado em todo o Brasil deixa a cadeia pior do que os negros escravos libertos pela Lei Áurea: sem cidadania, profissionalização, identidade social, cultural e moral e, ainda, sem qualquer ajuda dos aparelhos de Estado para reinseri-lo de novo no sistema social. Os escravos pelo menos podiam plantar, tinham documentos, comiam e recebiam chibatadas como pagamento!

A Lei Áurea ou Lei Imperial 3.534, foi assinada pela filha do Imperador do Brasil, D. Pedro II, que estava em viagem ao exterior, bisneta de Dom João VI, a Princesa Imperial do Brasil, Isabel, no dia do aniversário do Imperador, em 13 de maio de 1888 decretando o fim da Escravidão no Brasil. Mas sem dar-lhe documentos que os tornaria com direito civil pleno, mesmo que de forma relativa, terras para cultivarem, emprego remunerado nas lavouras ou cidadania plena com todos os direitos. Será que acabou mesmo a escravidão ou apenas começou uma nova modalidade de escravidão, a “Escravidão pela falta de Cidadania?”. A Lei Áurea foi precedida por outras anteriores que tinham o mesmo objetivo: acabar com a escravidão. A primeira foi a de número 2.040, a conhecida “Lei do Ventre Livre”, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e anda da de número 3.270, (Lei Saraiva-Cotejipe) de 28 de setembro de 1850, que regulava à“extinção gradual do elemento servil”, segundo informa o site Wikipédia.

Contudo, os negros libertos ficaram piores do que quando eram escravos porque mesmo não recebendo mais açoites dos donos de engenhos e produtores de café, e muito menos castigo em troncos nos quais eram presos, mas também passaram a não possuir documento, terra, cidadania, enfim. Igual ou muito parecida com a situação dos atuais condenados pela Justiça, pelo total descumprimento do que determina o Código de Execuções Penais, em vários Estados, principalmente no que se refere à reinserção no mercado de trabalho. Mas, como isso pode acontecer se a única coisa que não recebem é educação formal e, muito menos profissional?

Em interessante estudo publicado no site Juris Wai: “Direitos dos Presidiários à Luz da Constituição Federal de 1988 e das Leis Ordinárias: Código Penal e Lei de Execução Penal, a Lei 7.210/84, considerado de relevância, nos oferecem uma súmula pouco difundida em nossos Tribunais, haja vista, a importância de se ter um ambiente sadio e integro para os condenados presos”. Seria interessante conhecer essa publicação!

O projeto de lei que extinguiu a escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, a atual Câmara dos Deputados, pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva, mas quando será que alguma autoridade pública ou Ministro ou Comissão de Notáveis vai apresentar um projeto de lei ou alguma decisão que seja cumprido em seu todo, em favor dq cidadania total dos apenados?

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 16/04/2013
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