VIDA ÍNTIMA.
Estranhamente a vida íntima das pessoas sempre interessou a outras pessoas quando é sacrário inviolável de cada um, e de tal forma que é protegida doutrinariamente, faz tempo, pelas constituições, como direito individual.
Há uma inversão de valores ditada pela necessidade de aparecer. A invasão de privacidade tem se tornado uma constante por tornarem a própria privacidade pública. A questão de deixar às escâncaras o que há de mais privado em seu interesse pessoal, banaliza seu direito pessoal a um bem tutelado. Os “paparazzi” hoje, praticamente sabem que os “perseguidos” gostam dessa perseguição, lhes tirará do anonimato se ele começa a despontar.
O estrelismo e o modernoso, futilidades acima da seriedade, conquistam as mentes mais frágeis, sem as necessárias cautelas, como colocar no pedestal que merece a “vida privada”, sejam pessoas de qualquer projeção. O fato ou fatos saídos da privacidade, interessam aos que se expõem para se tornarem conhecidos pelo próprio fato, e sua singularidade, ou se pessoa conhecida para alavancar mais o conhecimento.
Isto é danoso para o instituto da privacidade, pois o exemplo torna o fato social alterador do direito protegido pela multiplicidade de ocorrências.
A sociedade, como sempre, cria o direito, mas gosta de deformá-lo.