OPÇÃO SEXUAL.

O que temos todos com a opção sexual dos outros. Responde-se: nada.

Por que precisam alguns, alardear que sua opção sexual é “a” ou “b”. Não entendo por vezes essa vontade atual, penso que é falta de firmeza pela opção, ou sendo pessoa pública, busca de mais publicidade.

A opção sexual é liberdade pessoal garantida a todos, constitucional. Como a maioria segue a ordem natural, mera naturalidade, ninguém precisa apregoar a naturalidade, congresso afetivo de homem e mulher, único meio de chegar à prole natural, finalidade objetiva do casamento em todos os códigos, por isso o tratamento quanto à prole em alongada extensão de normas.

A opção homoafetiva é hoje contornada de modernidade. Não seria isso a necessidade de publicar a opção? O que me interessa a opção de quem quer que seja? Uma união eventual é cercada de enorme divulgação. Qual a motivação, quando tantas uniões desse tipo, e de pessoas conhecidas existem sem tanta publicidade?

Leio na capa de “Veja” que é inadiável no Brasil a questão da união homossexual, após o anúncio de uma cantora por essa opção.

Qual questão inadiável? E que centro irradiador do direito tem uma pessoa, seja quem for, quando todas as pessoas são “sujeitos de direitos”, “facultas agendi”.

A homossexualidade transcorre no Brasil com inserção social sem muitos percalços. Com reconhecimento para a partilha de patrimônio transcrito em documento público a união estável, destaque-se, como em um casamento, que também é registrado em cartório seu regime de bens. Antes era necessária sentença de reconhecimento de sociedade de fato, diga-se, se não houvesse, como podia haver antes, uma sociedade de direito, quando se registra a porção de cada parte que participa do consórcio.

Penso que a finalidade é colocar na legislação o verbo “casar”.

Não vejo muita mudança para a situação atual, união estável e casamento, aliás, a primeira existe para facilitar a conversão pura e simples em casamento. Os juízes já estão enfrentando esses pedidos de conversão, que se deferidos, praticamente nada muda. Quem não vê não percebe como funciona a oficina do direito. A lei dizer que homossexuais são “casados”, ao invés de viverem em “união estável”, reconhecida a condição em elastério à lei pelo STF, não vai mudar a possível rejeição pela qual passam as pessoas que têm essa opção.

Acho que essa é a grande problemática que não será alterada.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 07/04/2013
Reeditado em 07/04/2013
Código do texto: T4227544
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