MORDAÇA NUNCA MAIS...

Leio em “O Globo” de hoje, por um de seus articulistas, fls. 21, em destaque, que “ SETORES DO PT QUEREM MARCO REGULATÓRIO - EXPRESSÃO VAGA, QUE NA PRÁTICA SIGNIFICA MAL DISFARÇADA FORMA DE CENSURA À IMPRENSA”.

Será que esse pessoal não sabe ler....De novo com essa tolice. Seria, e assim fiz previsão, por força do que ocorreu na Inglaterra, coisa totalmente diversa em razão dos tabloides sensacionalistas com a vida privada, que enfunam no Brasil, novamente, as velas do obscurantismo? Estou certo que sim.

A Lei de Imprensa foi revogada, mas persiste o direito de resposta, e os crimes contra honra, inseridos no Código Penal, se praticados, autorizam o direito à resposta. Não serve aos obscurantistas esse estribo para subir e espalhar a vontade de amordaçar a todos, na única forma existente de se opor, livre expressão, para eviscerar a podridão que avulta desses torpes desmandos noticiados reiteradamente na imprensa, filmados e gravados.

O artigo quinto, inciso IX da Constituição Federal, pontifica verbis: “ É LIVRE A EXPRESSÃO da atividade intelectual, artística, científica E DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTE DE CENSURA OU LICENÇA”. Caixa alta nossa.

Qualquer regulação é censura à liberdade de expressão. A única oposição à deslavada corrupção que se implantou, nunca vista, só a imprensa denuncia (some-se a internet) através da liberdade de expressão, e sem sucesso punitivo pelos órgãos próprios, afirme-se, escândalos sempre varridos para baixo do tapete ou abafados pela memória, só para citar um; DELTA.

A LIVRE EXPRESSÃO está garantida pela Carta Política, de forma fundamental, primeiramente, sem perder de vista o cunho geral prestigiado no artigo 220 da Constituição Federal. São irmãos umbilicais a fundamentalidade e a imposição de ausência de restrição. Respondam os ofensores pelos excessos no rito próprio.

E, como dito, se trata de direito fundamental, pétreo, irremovível, nem por PEC, projeto de emenda constitucional, direito constitucional derivado, seria alterável. Muito menos pela irracional inventiva já anos atrás posta no ar, “constituinte específica”. Isto não existe!!! Fiz campanha contra esse absurdo, como cronista político de jornal findo, mas cite-se somente um nome nacional que reagiu também, o constitucionalista Célio Borja, que foi Ministro da Justiça e do Supremo Tribunal e combateu de pronto o maquiavélico interesse.

Leiam os que não sabem ler o artigo sessenta da Constituição que veda, PROIBE, em seu parágrafo quarto que trata das PECS e respectiva iniciativa legislacional, que, literis:"NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR: IV- OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.”

Tais iniciativas legislativas, se existentes, nem mesmo podem ser deliberadas. Nascem mortas. DIREITO DE EXPRESSÃO É UM DIREITO INDIVIDUAL, GARANTIDO,FUNDAMENTAL, PÉTREO. SÓ NOVA CONSTITUINTE (CONSTITUIÇÃO)PODERIA REVOGÁ-LO, COMO FAZEM REPUBLIQUETAS.

Nem PEC, poder derivado constitucional pode fazê-lo, muito menos heresias em bojo de legislação infraconstitucional.

Ler para esses neófitos de coisa nenhuma - se é que sabem ler, parece que não, muito menos interpretar a constituição - é verdadeira bravata e aventura. Já bastam os escândalos. E não se enganem, isto é sonho que não alcançarão, vivam seus pesadelos de engolir a corrupção que a livre expressão aponta, ao menos isso, já que punição inexiste.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 05/04/2013
Reeditado em 05/04/2013
Código do texto: T4225304
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