A JUSTIÇA NO BRASIL CORRE PERIGO.

Após a decisão do Presidente do Supremo(sobre o Mensalão) de não permitir acesso às cópias dos votos REVISADOS(diferentes daqueles proferidos durantes as sessões) pelos advogados de defesa dos réus,além de não dar mais prazo para o estudo do processo pela defesa,causou indignação dos advogados-Márcio T.Bastos-Arnaldo Malheiros Filho-José Luis Oliveira Lima-Alberto Toron e outros. Eis a declaração deles:* É humanamente impossível cumprir os prazos exíguos.São 5 mil folhas para ler em 5 dias!!!* Uma pequena pergunta:POR QUÊ??? Fica muito estranha esta atitude do Presidente do Supremo.Existe, em qualquer julgamento,o direito de AMPLA DEFESA,inteirando-se os advogados de defesa dos autos do processo. Por Quê o Presidente do Supremo está cerceando a defesa??? Cheira algo muito estranho...Parece uma peça ensaiada para punir *CERTAS PERSONALIDADES*. Senão vejamos. Por quê o sr.Daniel Dantas,com todas as provas CLARAS e VERDADEIRAS,e já condenado,foi LIBERADO pelo Juiz Gilmar Dantas (do STF) duas vezes? Assim como outros condenados que não cumprem a condenação porque o STF os liberou??? Não existe alguma coisa errada nisto??? Fico temeroso com estas IDIOSSINCRASIAS de certos juízes. Além de não apresentarem PROVAS CABAIS,agora obstruem a ação da Defesa.Por quê??? Por que o senhor Presidente do STF-Ayres Britto- levou o julgamento e condenação do Mensalão até dois dias antes da votação para prefeitos??? Por que está acontecendo este tipo de procedimento da mais alta Corte do Brasil? Algo muito estranho a gente pode suspeitar. Existem Ações que demoram 10/15 anos e não são julgados pelos Eméritos Juízes e esta Ação Penal 470 foi julgada a toque de caixa e cronometrada para terminar justo no dia da eleição. Fico temeroso por acontecer fatos como este na Justiça do Brasil. Por quê esta VORACIDADE em aniquilar certas Figuras Políticas do Brasil? Se o STF está criando uma EXCEÇÃO por uma BOA CAUSA,amanhâ poderá CRIAR por uma CAUSA MALÉFICA à Sociedade. Existem os Trâmites Processuais e eles devem ser cumpridos pela LEI.Seja que Instância for. O STF,nem os sr.Presidente Joaquim Barbosa,não podem se JULGAREM acima da LEI e da ORDEM. Existe um RITO PROCESSUAL e ele tem que ser cumprido,senão estaremos numa verdadeira DITADURA. Sinto um TEMOR pelo o que pode acontecer com a Justiça Brasileira após este episódio da Ação 470-Mensalão. Os Ministros do STF não estão acima da Lei para decidirem a *Seu Bel Prazer*. E outra. O processo do Mensalão foi analisado,investigado,julgado e decidido por uma só Instância.Isto não existe em nenhum país sério e Democrático do Mundo!!! Quem investiga,analisa,não pode julgar e condenar.Só em Ditaduras isto acontece e ,creio,ainda vivemos numa Democracia. Expresso aqui meu REPÚDIO a este tipo de DECISÃO dos senhores Juízes do STF.

Chico Chicão
Enviado por Chico Chicão em 03/04/2013
Reeditado em 03/04/2013
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