Críticas ao financiamento público das campanhas eleitorais
Por Herick Limoni*
Há algum tempo discutem-se medidas visando, senão a extinção, a minimização dos malefícios causados pelas doações de empresas privadas a partidos políticos em época de eleição, principalmente o favorecimento em licitações públicas. Na prática, o que acontece é que os grandes empresários, ao injetarem vultosas somas em dinheiro nas campanhas eleitorais, estão, na verdade, emprestando esse recurso a juros impraticáveis, haja vista que, quando eleitos, os financiados devem pagar, com juros e correções, o capital empregado, fazendo-o através de licitações manipuladas. É uma farra com o dinheiro público.
Visando “corrigir” tal distorção, os senadores Francisco Dornelles e José Sarney apresentaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/11, que dispõe sobre o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais e dá outras providências. O projeto prevê que, nos anos eleitorais, serão consignadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dotações orçamentárias na proporção de R$ 7,00 para cada eleitor inscrito em 31 de dezembro do ano anterior. Ao levarmos em consideração que, no ano de 2012, segundo o próprio TSE, o Brasil tinha 140.461.838 pessoas aptas a exercer o direito ao voto, temos que, caso o projeto fosse aprovado e as eleições ocorressem ainda este ano, o custo aos cofres públicos seria de mais de R$ 980 milhões de reais. Num país carente de tantas coisas, essa fortuna, se bem aplicada, poderia aliviar o sofrimento de muita gente.
A maior crítica que tenho em relação ao citado projeto – além do fato de ter a participação do imortal José Sarney – reside no fato de que o financiamento público das campanhas irá acabar com as doações oficiais realizadas por pessoas físicas e jurídicas, mas não há garantias – e tampouco eu acredito nisso – de que as doações às escondidas, aqueles realizadas na calada da noite e com objetivos escusos deixarão de ocorrer. Sabe-se bem que, em um país dominado pela corrupção, grande parte dessas transações são realizadas sem chegar ao conhecimento daqueles que detém o poder de punir. Ainda que tenhamos leis eleitorais que se apresentem rigorosas, na prática tal rigor não chega mesmo a inibir as condutas irregulares que essas mesmas leis deveriam coibir. E o pior é que isso não é privilégio exclusivo da legislação eleitoral.
O que irá acontecer, de fato, caso o financiamento público de campanhas seja aprovado, na minha opinião, é que o povo, como sempre, arcará com mais essa despesa. E com um agravante: dessa vez, a conta virá em dobro. Explico: somados a esse quase R$ 1 bilhão que serão disponibilizados aos partidos políticos pelo governo – digo, população – teremos, inevitavelmente, os valores que continuarão a ser empregados de forma irregular, o que irá continuar se traduzindo em licitações manipuladas e, por conseguinte, em mais prejuízos à população. E não há nada no projeto apresentado que me faça pensar o contrário. Além de tudo isso - e o projeto apresentado não trouxe alterações nesse sentido, e nem traria por motivos óbvios – a distribuição desse recurso será realizada na seguinte proporção, conforme preconiza o artigo 41-A, da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995: 5% do total serão divididos igualitariamente entre todos os partidos políticos, e os 95% restantes serão divididos aos partidos de forma proporcional, de acordo com os votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados. Isso significa dizer que, assim como já acontece na divisão do tempo dos horários eleitorais gratuitos, os partidos menores continuarão a ser prejudicados.
Diante de todo o exposto, fica difícil acreditar em mudanças significativas no quadro político atual. Quem tiver argumentos contrários que me convença.
* Bacharel e Mestre em Administração de Empresas