PROBLEMAS SOCIAIS MOTIVAM A PERDA O PODER FAMILIAR EM GASPAR - SC

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Problemas sociais – embriaguez, pobreza, depressão pós-parto, desemprego, consumir remédios controlados, receitados por médicos – são causas para a decretação da perda do Poder Familiar pela juíza Ana Paula Amaro da Silveira, decidida “meritocraticamente” sem ouvir ninguém no município catarinense de Gaspar!

Esses problemas sociais não são causas e usados como desculpas para tirar crianças de suas famílias e entregá-las à adoção por estrangeiros, desrespeitando completamente o que diz o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que apresenta a opção de primeiro se verificar se na “família extensiva” – tios, avós etc. - existe alguém que possa adotar a criança destituída. Mas, ao contrário disso, os problemas estão sendo levados em consideração de forma arbitrária como uma punição aos pais, retirando as crianças de seus lares e as entregando para adoção no estrangeiro quando deveriam ser resolvidos de outra forma pelo Estado e enfrentados com altivez pela Justiça em favor das famílias pobres de Gaspar.

Está de parabéns o jornalista da Rede Globo, José Raimundo, que decidiu denunciar os casos de adoção irregulares no Brasil, iniciando pelo Estado da Bahia e está prosseguindo as mesmas denúncias, agora nos Estados de Santa Catarina e Paraná. Com as denúncias e as reportagens investigativas feitas pelo jornalista José Raimundo, muitas adoções irregulares foram revertidas e os pais receberam suas crianças de volta, por ordem Judicial! Parabéns, colega! Por isso, me orgulho de ser jornalista!

As decisões judiciais declarando a perda do poder familiar em Gaspar são tomadas, na maioria, de forma isolada, monocrática pela juíza, sem considerar pareceres do Ministério Público e informações oriundas de um estudo social de caso por uma assistente social ou um parecer de psicólogo e outros profissionais que devem ser envolvidos e ouvidos nesse tipo de determinação judicial, que estraçalha a criança e à família.

São, no mínimo, suspeitas essas decisões, mas não estou dizendo que foi isso que se deu no município catarinense de 60 mil habitantes, mas que as coisas se deram de forma apressadas em nome das crianças e da agilidade processual, justificadas pela juíza Ana Paula Amaro da Silveira, e desmentidas pela representante do Ministério Público Ellem Sanchez, do Centro de Apoio à Infância e Juventude, .de forma muito convincente. Como assistente social, vejo com estranheza toda essa “agilidade processual”, porque segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - que precisa ser revisto quanto às penas aplicadas aos infratores- diz que os parentes mais próximos ou a “família extensa”- tios, avós devem ter preferência para adotar as crianças.

A juíza ainda justifica suas decisões informando que a prioridade é da família extensiva, mas “desde que essa família extensa demonstre também que tenha atenção, carinho e cuidado com essa criança”.

Ah, está explicado, meritíssima!

Com isso, vossa excelência está querendo dizer que em sua comarca não exista qualquer pessoa que preencha esses requisitos para adotar a criança e tem que ser adotada por estrangeiros? Quem garantirá que famílias de outros países terão esses cuidados? Muito estranha a, embora eu a respeite porque decisão judicial não se discute, se cumpre excelência. No máximo, caberá recurso, mas acho que as pessoas do município de Gaspar não devem ter uma representação da OAB na cidade!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 25/03/2013
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