ARREPENDIMENTO EFICAZ E PECADO.

A lei humana decorre da lei natural. Antes de ser escrita pelo homem havia total liberdade para tudo. A sociedade criada regulou a vontade limitando a liberdade. O que era possível fazer e contrariava direitos considerados e protegidos pela lei – tutelados juridicamente - passou a ser punido.

Mas criou a sociedade através da lei, também, princípios que excluíam a prática condenatória, punitiva, que popularmente são conhecidos sem conhecimento de suas configurações pelos leigos como legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever.

São condutas definidas para repelir a agressão que se processa e que legitimam afastar um bem protegido pela lei, em defesa do seu, também protegido, sem que haja punição. São exercícios de direitos.

Mas há outro instituto consagrado. O ARREPENDIMENTO EFICAZ.

O quê é isso? Quando alguém se põe em agressão ou ameaça a bem de terceiro e o comete, e inicia o procedimento e chega ao resultado pretendido pela vontade, pode se arrepender eficazmente, inibindo o processo inicial, ou se conseguir, neutralizar de alguma forma o resultado. O resultado não ocorre finalmente.

É assim também com o que seria pecado, imaterial e subjetivo. Se nos arrependemos daquilo que cometemos contra nossa consciência, eficazmente, buscando o perdão e a compensação para viabilizar o acontecido, temos o perdão eficaz do alto.

Não serão humanos como nós que vão nos perdoar, isto é institucional, se origina das regras religiosas humanas, mas Aquele contra quem nossa vontade contrariou o ensinamento, Jesus, O Cristo.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 18/03/2013
Reeditado em 18/03/2013
Código do texto: T4195137
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