BLASFÊMIA.

Se deve reverência aos ditames aos quais nos submetemos. Nas relações civis, no judiciário se busca a reposição do prometido e descumprido. Também penalmente, os bens violados são punidos pela sociedade através do Estado-juiz, promovida a ação pelo Ministério Público, representante da sociedade.

O direito canônico é parcimonioso com o que entende grave, pune com transferência de lugar onde exerce o ministério o faltoso, e com a perda de uso de hábitos na reincidência. Há artigo meu nesse sentido sobre a pedofilia e suas consequências.

É blasfêmia, que até algum tempo atrás era punido pelas leis em alguns países, funcionar no conclave que escolhe o Papa pessoa que seja suspeita de acobertar a pedofilia. Por isso já ocorrem afastamentos e reações.

Nos EUA a Primeira Emenda preserva ilimitado direito de liberdade de expressão, mas o Capítulo 272 do livro de Leis Gerais do estado de Massachusetts, diz:

"Seção 36. Quem intencionalmente blasfema o Santo Nome de Deus negando, amaldiçoando ou desrespeitosamente reprovando a Deus, sua Criação, Governo ou Objetivos, ou amaldiçoando ou desrespeitosamente reprovando para Jesus Cristo ou o Espírito Santo, ou amaldiçoando ou desrespeitosamente repreendendo ou expondo seu desprezo e ridicularizando a Divina Palavra de Deus contida nas Escrituras Sagradas, será castigado com prisão em regime fechado de não mais de um ano ou com uma multa de não mais de trezentos dólares, admitindo-se o perdão para acusados de bom comportamento."

Que mais faz o pedófilo ou seus acobertadores do que irreverência máxima diante do Deus jurado, blasfêmia?

O símbolo sagrado da inocência que a criação nos legou, a criança, não pode ficar à mercê da monstruosidade desses seres do mais desqualificado caráter, principalmente sob os tetos dos templos onde se cultua Deus.

O primeiro passo da restauração moral da Igreja é ser implacável com essas sinistras figuras, impedindo-as de participar, de alguma forma, no conclave, e após afastando sumariamente através do processo legal os infratores, ou ao menos, sem resistências corporativas como ocorre, comunicarem os religiosos às autoridades civis conhecimento de fatos dessa natureza, como determinado em edito por Bento XVI.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 05/03/2013
Código do texto: T4172306
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