O ADVOGADO E O JUIZ
O advogado é necessário para que exista a defesa do réu, seja ela em todo e qualquer ramo do direito. Do simples processo administrativo ao processo mais escabroso que seria o júri popular. Mas também nem somente na defesa atua o advogado, pode ainda, atuar como auxiliar na acusação, requerendo o direito do seu cliente, ou até mesmo em causa própria. Diz um dito entre os advogados que aquele que litiga em causa própria tem um tolo como cliente, em outras palavras, termina confundindo a razão com emoção.
Preconiza a Constituição Federal em seu artigo 133, que o advogado é essencial à administração justiça: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A profissão de advogado, dá ao seu detentor algumas prerrogativas, como a inviolabilidade do seu escritório, do seu sigilo profissional etc. e se você for mexer com um tenha muita certeza do que está fazendo, porque ele poderá arrumar um jeito de provar que “ovo sempre teve cabelo”.
Na outra ponta da justiça, está o juiz, um outro ser que investido na função estatal deverá dizer de quem é o direito, com quem está a razão. Deverá ser isento, não ter amizade com qualquer das partes, aplicar a lei e, muitas vezes ser duro quando da aplicação da pena restritiva de direito. Imagino que nenhum juiz fica feliz em deixar um ser humano preso por trinta anos. Mas na sua função deverá se despir de toda e qualquer emoção, julgar os fatos com as provas apresentadas e de conformidade com a lei. Assim deve funcionar a justiça.
O povo costuma dizer que esse ou aquele advogado “perdeu uma causa”, o que não é verdadeiro, advogado não tem causa, ele deverá sempre se manter isento, assim como o juiz, deve se ater aos fatos, se o seu cliente tem direito deverá requerer à justiça esse direito, se não o tem, que não invente, não busque falsas provas, argumentos pífios, sofismar nos autos, enfim, não enganar o cliente com falsas expectativas que ele vai ganhar alguma coisa. Mas infelizmente em toda profissão existe aquele péssimo profissional, que esquece propositalmente o código de ética e no afã de “levar um trocado” incita o cliente prometendo mundos e fundos.
Vale ressaltar que não existe submissão entre juízes e advogados, nenhum dos citados está acima do outro, existe sim o respeito mutuo, um representa o cliente e o outro o estado que vai dizer se o cliente tem ou não direito.
Nessa profissão há muitas situações engraçadas, por se colocar os fatos em escrito as gafes são constantes, principalmente em virtude dos afazeres e os prazos que são apertados. Mas também existe aquela gafe sem a consciência da gafe, explica-se: o advogado recebe a informação que seu cliente será julgado em dez dias, porém, ele já comprou aquele pacote de turismo pelos Estados Unidos, seu sonho de criança, portanto, inadiável. O que fazer? Querendo, talvez, esbanjar sua capacidade financeira faz o seguinte requerimento ao excelentíssimo juiz: “Excelência, recebi em meu escritório a pauta de julgamento do cliente tal, acontece que impossibilitado de fazer sua defesa, pois esse causídico estará viajando de férias, aos Estados Unidos e, precisamente no dia, estará em Las Vegas, conforme segue em anexo o roteiro da viagem. Pede a Vossa Excelência que se digne retirar o processo de pauta, marcando para outra data, o julgamento”.
Assim como você o juiz deve ter passado mal de tanto sorrir, imagine que a justiça pode ser curvar perante às férias de um defensor, e como se não bastasse dizer da impossibilidade da presença, citar os lugares, faltando apenas, dizer o horário e local que ele estaria, se jogando um pôquer ou numa máquina de moedas. Claro que o juiz não deu nem confiança para o pedido, por dois motivos: o advogado peticionou no processo errado; como o processo não estava em pauta foi prejudicado o pedido.
O pedido do advogado serviu e serve de gozação na secretaria da vara, no circuito dos assessores a gozação foi grande, inclusive, com a interpretação da situação: “dr. agora não posso, estou jogando, não atrapalhe que vou fazer um 21”. Pior ainda, ficando conhecido como o “escritório las vegas”.
O cliente por sua vez, “saltou uma fogueira” por sorte, o processo não foi julgado, ficando para a próxima sessão. Com esses advogados somente muita sorte para ter seu direito reconhecido.
O advogado é necessário para que exista a defesa do réu, seja ela em todo e qualquer ramo do direito. Do simples processo administrativo ao processo mais escabroso que seria o júri popular. Mas também nem somente na defesa atua o advogado, pode ainda, atuar como auxiliar na acusação, requerendo o direito do seu cliente, ou até mesmo em causa própria. Diz um dito entre os advogados que aquele que litiga em causa própria tem um tolo como cliente, em outras palavras, termina confundindo a razão com emoção.
Preconiza a Constituição Federal em seu artigo 133, que o advogado é essencial à administração justiça: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A profissão de advogado, dá ao seu detentor algumas prerrogativas, como a inviolabilidade do seu escritório, do seu sigilo profissional etc. e se você for mexer com um tenha muita certeza do que está fazendo, porque ele poderá arrumar um jeito de provar que “ovo sempre teve cabelo”.
Na outra ponta da justiça, está o juiz, um outro ser que investido na função estatal deverá dizer de quem é o direito, com quem está a razão. Deverá ser isento, não ter amizade com qualquer das partes, aplicar a lei e, muitas vezes ser duro quando da aplicação da pena restritiva de direito. Imagino que nenhum juiz fica feliz em deixar um ser humano preso por trinta anos. Mas na sua função deverá se despir de toda e qualquer emoção, julgar os fatos com as provas apresentadas e de conformidade com a lei. Assim deve funcionar a justiça.
O povo costuma dizer que esse ou aquele advogado “perdeu uma causa”, o que não é verdadeiro, advogado não tem causa, ele deverá sempre se manter isento, assim como o juiz, deve se ater aos fatos, se o seu cliente tem direito deverá requerer à justiça esse direito, se não o tem, que não invente, não busque falsas provas, argumentos pífios, sofismar nos autos, enfim, não enganar o cliente com falsas expectativas que ele vai ganhar alguma coisa. Mas infelizmente em toda profissão existe aquele péssimo profissional, que esquece propositalmente o código de ética e no afã de “levar um trocado” incita o cliente prometendo mundos e fundos.
Vale ressaltar que não existe submissão entre juízes e advogados, nenhum dos citados está acima do outro, existe sim o respeito mutuo, um representa o cliente e o outro o estado que vai dizer se o cliente tem ou não direito.
Nessa profissão há muitas situações engraçadas, por se colocar os fatos em escrito as gafes são constantes, principalmente em virtude dos afazeres e os prazos que são apertados. Mas também existe aquela gafe sem a consciência da gafe, explica-se: o advogado recebe a informação que seu cliente será julgado em dez dias, porém, ele já comprou aquele pacote de turismo pelos Estados Unidos, seu sonho de criança, portanto, inadiável. O que fazer? Querendo, talvez, esbanjar sua capacidade financeira faz o seguinte requerimento ao excelentíssimo juiz: “Excelência, recebi em meu escritório a pauta de julgamento do cliente tal, acontece que impossibilitado de fazer sua defesa, pois esse causídico estará viajando de férias, aos Estados Unidos e, precisamente no dia, estará em Las Vegas, conforme segue em anexo o roteiro da viagem. Pede a Vossa Excelência que se digne retirar o processo de pauta, marcando para outra data, o julgamento”.
Assim como você o juiz deve ter passado mal de tanto sorrir, imagine que a justiça pode ser curvar perante às férias de um defensor, e como se não bastasse dizer da impossibilidade da presença, citar os lugares, faltando apenas, dizer o horário e local que ele estaria, se jogando um pôquer ou numa máquina de moedas. Claro que o juiz não deu nem confiança para o pedido, por dois motivos: o advogado peticionou no processo errado; como o processo não estava em pauta foi prejudicado o pedido.
O pedido do advogado serviu e serve de gozação na secretaria da vara, no circuito dos assessores a gozação foi grande, inclusive, com a interpretação da situação: “dr. agora não posso, estou jogando, não atrapalhe que vou fazer um 21”. Pior ainda, ficando conhecido como o “escritório las vegas”.
O cliente por sua vez, “saltou uma fogueira” por sorte, o processo não foi julgado, ficando para a próxima sessão. Com esses advogados somente muita sorte para ter seu direito reconhecido.