E nossas crianças?.............
A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, alterou vários dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, com isso, transformou-se em uma das principais normas que regulamentam o Contrato Especial de Aprendizagem.
Pelo artigo 403 dessa lei, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O parágrafo único do artigo estabelece que “o trabalho do adolescente não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horário e locais que não permitam a freqüência à escola”.
Já os artigos 428 e 432 dizem que, ao menor aprendiz, será garantido o salário mínimo e que a duração do trabalho do adolescente não excederá as seis horas diárias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é rico em exemplos de como se deve proteger legalmente crianças e adolescentes.
O artigo 7, por exemplo, diz que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam “o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Um outro exemplo é o artigo 16. Ele estabelece que a liberdade infanto-juvenil é plena na medida em que permite o ir e vir das crianças e dos adolescentes; respeita a opinião e a religião deles; oferece-lhes convívio com a família e a comunidade; entre outras questões.
O artigo 17 do ECA trata do respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, “abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
Uma das educadoras sociais do programa “Criança fora da rua, dentro da escola”, Syntia Dourado, diz que respeitar a lei evita que o trabalho precoce venha a causar transtornos à saúde de meninos e meninas.
Diante de tudo isso, podemos observar que a Lei é linda no papel mas na prática não passa de uma brincadeira. Temos muitas crianças sem escolas, sem opção de lazer e sem atendimento médico, morrendo nos corredores dos hospitais...
Pela Lei, é crime uma criança vender doces nos semáfaros para ajudar no orçamento familiar, mas pode sim, trabalhar em novelas como personagens de famílias desestruturadas, participando de cenas não compatíveis com sua idade o que poderá causar prejuízos enormes em sua formação moral, psíquica e educacional.
As ruas estão cheias de crianças cometendo pequenos delitos e precisam ser amparadas verdadeiramente, não apenas por Leis que não saem do papel...
Enquanto isso, nossos governantes pensam apenas nas próximas eleições e esquecem das próximas gerações... Uma pena...