DINHEIRO SEM DEUS

Uma ação civil pública perante a Justiça Federal foi movida em São Paulo pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, com o fito de que seja retirada das cédulas do real a expressão “Deus seja louvado”, sob a argumentação de que não existe lei autorizando a inclusão da expressão nelas, que o Estado é laico e isto privilegia uma determinada religião em detrimento das outras, ferindo assim o princípio da liberdade religiosa.

A União defende a permanência da expressão sob a alegação de que esta não faz referência a qualquer religião. A palavra Deus não especifica se é o deus cristão católico ou protestante, maometano, judeu, budista ou qualquer outro. E que a base legal para isto é a Constituição Federal que no seu preâmbulo dá-se promulgada pelos representantes do povo brasileiro “sob a proteção de Deus”.

A tentativa de separar Deus da vida do Homem não é nova no Brasil e no mundo. Pessoas irreligiosas e arreligiosas têm buscado em todas épocas e lugares separar da vida cidadã a crença num deus, seja ele qualquer. Todavia, não querem aceitar que elas constituem minorias nos quatro cantos da Terra e lutam por fazer prevalecer suas concepções.

A própria Constituição Brasileira ao assegurar que ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa e que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares, torna-se o principal instrumento para o uso do nome de Deus na vida do país sem impor aos cidadãos uma religião de Estado.

Os brasileiros vivem a República. Já se foi o tempo da Monarquia, onde o Brasil tinha como religião oficial o catolicismo. Era costume na Europa durante a Idade Média o povo professar a religião do rei, mas o regime democrático transformou esse costume com o advento dos sistemas republicanos.

Na mudança do padrão monetário para o real ocorreu que algumas séries de cédulas foram impressas sem a frase “Deus seja louvado”, motivando a reação do próprio povo brasileiro nas suas retiradas de circulação e a inclusão dela em todas as notas que viessem a ser impressas. Prevaleceu com isto o sentimento religioso do povo, independente do tipo de religião que cada um professava.

Esta tentativa judicial é mais sem sentido que aquela da retirada dos crucifixos das repartições públicas, fato observado por algumas e por outras não. O crucifixo é emblema do cristianismo, próprio da religião cristã católica e sua presença naqueles ambientes decorre da tradição. Ele, por exemplo, não está nas salas de todos os tribunais porque o Estado seja católico; não, ele está porque o país é cristão desde o seu descobrimento e isto jamais foi empecilho para a aplicação dos direitos dos cidadãos não cristãos ou não crentes.

Agora, na expressão perseguida a palavra “Deus” não tipifica necessariamente o deus cristão, mas significa certamente o deus da religião de cada um. Mesmo que a formação religiosa do povo brasileiro tenha sido o catolicismo, o que pode levar ao entendimento de que aquela palavra se refira ao deus cristão, isto não ultrapassa o campo da subjetividade e, por conseguinte, não leva ao desrespeito ao princípio constitucional da liberdade religiosa. Mesmo que não exista lei autorizando a inclusão da expressão nas cédulas, há o costume que é fonte de direito. Por isto é que esta tentativa não pode ser menos estúpida que a anterior.

Mesmo que os cristãos sejam a enorme maioria do povo brasileiro, contrariamente ao que alude o procurador na ação, a presença da expressão nas cédulas não representa violação aos direitos fundamentais dos brasileiros não crentes em Deus. Diz um trecho da ação que “com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, se a expressão fosse do tipo “Alá seja louvado, Buda seja louvado, Salve Oxossi, Salve Lord Ganesha, Deus Não existe, no caso dos ateus”. Possivelmente sim, exatamente pela identificação do deus de tal ou qual religião, mas com certeza não pelo uso genérico do seu nome, como ocorre.

Vivemos hoje em dia num mundo de crescente violência, motivada por inúmeros fatores dentre os quais a falta de dinheiro e a ganância. Se o nome de Deus se encontra inscrito nas cédulas, bem maior de alta circulação e representativo da riqueza, e mesmo assim o homem faz do que faz com seus semelhantes, imaginem-se as cédulas sem o seu nome do que será capaz o homem ainda fazer. Afinal, o temor a Deus ainda impõe limites à loucura humana e o seu nome no meio de trocas por excelência ainda pode atuar como medida ética e pedagógica.

Ailton Elisiario
Enviado por Ailton Elisiario em 20/11/2012
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