Os Calls Centers!!!
Não é uma e nem duas vezes que ligo para os Calls Centers e fico por esperar horas e horas, às vezes tenho a resposta para o que quero, noutras saio sem ela. A morosidade no atendimento nos causa extrema indignação, nossa resistência e paciência são testadas nestas horas, e para tudo tem limite!
Quando faço uso destes serviços, impossível não me remeter à cena do programa humorístico “Zorra Total”, onde a personagem lixava as unhas e colocava aquela maçante musica a tocar, sem pressa para atender quem estava do outro lado da linha. Quero pensar que fora das telas esta cena não possa se repetir, e que por um motivo ou outro a demora do atendimento tem sua justificativa plausível. Lembro também do humorístico “Casseta e Planeta” onde visitavam as lojas de telefonia e importunavam as atendentes com a famosa música ligada em um aparelho de rádio, infelizmente no ato havia uma generalização, onde uns pagavam por um serviço que nem todos corroboram para que aconteça. Mas, enfim:
O prazo para atendimento dos consumidores em Calls Centers é de 60 segundos, ou seja, um minuto, e as empresas que descumprirem a legislação poderão ser multadas. Os direitos dos consumidores estão emaranhados, pouco visíveis, não televisionados, e assim não temos vistas a eles. De todos os Calls Centers que já utilizei nenhum cumpriu com a legislação, sempre necessitei esperar longos minutos, e em muitas das vezes, horas também. O Decreto de Lei nº6523 sentencia que todos os Serviços de Atendimento ao Consumidor, os SAC’S, terão que garantir ao cliente o prazo máximo de espera dos serviços fixados em 1 minuto, conforme já mencionado.
Salienta-se ainda, que compete ingresso de ação caso o consumidor sinta-se lesionado com os serviços prestados, antes disso deve se direcionar ao PROCON, registrando o ocorrido. Lembro ainda, que é extremamente importante portar do número do protocolo de atendimento, engraçado que às vezes este número é nos dado no começo do atendimento por uma gravação eletrônica corrida, em muitos casos o cliente acaba por não obter o número, tão importante. Parabéns aos que enviam por mensagem, pelo menos na hora de reclamar o consumidor têm como.
Perdemos nosso valioso tempo escutando uma música nada agradável, mas não é ela o incomodo principal, não queremos espera telefônica que atenda ao nosso gosto musical. Perdemos de fazer outras coisas na penosa espera de um ALÔ! EM QUE POSSO LHE AJUDAR? Nem sempre temos nossas solicitações atendidas, outras vezes depois de longa espera obtemos êxito. Utilizo muito do viva voz, faço tudo enquanto a canção de ninar toca, toca e toca...Para minha tristeza, estes dias ela tocou mais de duas horas, até que ligação foi cessada. Talvez eu tenha ligado somente para escutar a linda melodia, quiçá? Vale lembrar: § 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. (Decreto de Lei nº6523/08). Cumprindo seus deveres, faça valer seus direitos!
Alô!
Tu, tu, tu....