Outras Formas de Transferir Renda

A todos nós foi dado a capacidade de observar. Sobre o observado muitos de nós pensa, reflete a respeito e, quando persistentes levam às últimas consequências, ou seja, tiram conclusões.

Nesses mais de cinquenta anos observei que certos vícios dos gestores públicos funcionam como outra forma de transferir renda.

Ou seja, não é só com os subsídios e com as bolsas que o governo transfere rendas. Existe pelo menos mais dois tipos de transferência de renda que poderíamos chamar de “bolsa banco” e “bolsa judiciária”, que transfere renda dos cidadãos respectivamente para a os bancos e para a classe dos advogados.

A “bolsa banco” foi muito divulgada pelos órgãos de defesa do consumidor, esclarecendo que planos econômicos e financeiros do governo haviam permitido que os bancos nos usurpassem nos valores das respectivas correções das aplicações. Assim como a “bolsa família” transfere renda dos melhores de vida para aqueles que poderíamos definir como miseráveis, a “bolsa banco” transferiu renda dos poupadores e investidores (excluindo-se os poucos amigos do rei que foram avisados sobre os planos e os prejuízos decorrentes) para os “miseráveis” banqueiros.

Essa “bolsa banco” se dá em âmbito internacional. Assim aconteceu nos Estados Unidos quando foram transferidos recursos públicos para “salvar” os bancos que haviam criado uma enorme bolha imobiliária e que espocara.

Essa mesma “bolsa banco” funciona agora na Europa, onde bancos que emprestaram dinheiro para Grécia, Espanha, Portugal e Itália terão o pagamento do resgate das dívidas garantido, graças a empréstimos feitos aos endividados por um Fundo Público de Recursos. Empréstimos que deverão ser transferidos aos bancos como resgate das dívidas.

A “bolsa judiciária” é decorrente da forma de os governos se relacionarem com os cidadãos tomando medidas usurpando valores que lhe são de direito, ou seja, contrariando as leis.

Os governos reconhecem que golpearam nossos direitos, mas não tomam nenhuma medida administrativa e ou legal para pagar aquilo que deixou de ser pago.

Além disso, deixam claro que só se entrarmos com processos judiciais teríamos chances de receber.

Vamos exemplificar, para não deixar dúvidas sobre a “bolsa judiciária”.

No regime previdenciário aprovado existe o chamado “TETO”, que é o maior valor que alguém consegue contribuir para o INSS.

A legislação prevê que “TETO” e benefícios sejam reajustados anualmente e na mesma proporção.

Algumas vezes, como fez o Ministro da Previdência em 1999 e o Presidente da República em 2004 aumentaram o “TETO” sem utilizar o mecanismo legal e, mais do que isso, não repassaram o aumento aos benefícios.

Reconhecida a ilegalidade o que seria esperado era o governo por meio de medidas administrativas e ou legais corrigir os benefícios e pagar todos os beneficiários. Não fazendo isso, a classe dos advogados é beneficiada com a que chamamos “bolsa judiciária”.

Essas causas ganham muito rapidamente jurisprudência e, apesar de encherem o Judiciário de processos, tem sucesso praticamente garantido.

Trinta por cento da renda do cidadão que lhe foi usurpada mais os honorários advocatícios dos cofres públicos por perderem a ação correspondem à “bolsa judiciária” transferida para a classe dos advogados.

Esse tipo de “bolsa judiciária” ocorre não só na esfera federal, estadual e municipal mas nas relações trabalhistas de empresas públicas ou de economia mista.

Existem outras formas de transferir rendas do público para o privado, como as “bolsas bancos” para salvá-los de prejuízos por operações de grande risco realizadas pelos próprios.

Estamos fartos de assistir a exemplos divulgados pelos meios de comunicação.

Só para finalizar o recurso público é construído, em última instância, pelo cidadão: pelo empreendimento; pelo trabalho; e pelo pagamento de taxas e impostos.

J Coelho
Enviado por J Coelho em 25/10/2012
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