CRÔNICA - MENSALÃO – Ação Penal 470 – STF
CRÔNICA – Ação Penal 470 – STF – 22.10.2012
Eu falei em crônicas passadas que estava orgulhoso do nosso Supremo Tribunal Federal, notadamente pela postura de seu atual Presidente, o Exmo. Sr. Dr. Carlos Ayres Britto, esse magistrado de Sergipe, das terras de Tobias Barreto, que marcou na história do Brasil.
Todavia, tal posicionamento não abrange toda a Corte, ou seja, a totalidade dos ministros que a compõe, em face de vir notando que alguns deles estão votando contra a sua própria vontade, até porque não é justo aceitar as provas de outras condenações e não acreditar nas de agora, quando do julgamento da “Formação de Quadrilha”, crime que a meu entender, como leigo, não necessita de contrato registrado em cartório. Na formulação e no cometimento de crimes não se podem condenar apenas os bandos e ou quadrilhas provenientes dos morros, das favelas, mas sim os engravatados, morem ou não nos palácios do poder.
O que me parece é que na realidade o doutor José Dirceu não detinha o poder central do bando. Quero entender, e disso já falei anteriormente, que esse petista teria um chefe maior não se sabe quem, mas apenas se pode desconfiar. E em tendo um superior na hierarquia, um desavisado poderia dizer que apenas estava cumprindo o seu dever, esquecendo-se de que a lei não abriga, não oferece cobertura quando se trata de ordens para a prática de atos ilícitos. Quando eu era leitor das leis lembro-me de que me deparei com um dispositivo que dizia o seguinte: “Ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Quero culpar a CPMI que apurou esses crimes, que fora presidida por um senador do PT, cuja relatoria coube a um deputado do PMDB, cujos nomes nem vou me preocupar, pois entendo que prestaram um desserviço ao país. Sim, porque deixar de fora os dirigentes do Banco Central, que se reuniam com o publicitário Marcos Valério, e igualmente não incluir o chefe ou chefes do Dirceu, ou melhor, as cadeias criminosas na origem não merecem a nossa acolhida. Aliás, bom que se diga que aos parlamentares da oposição cabe a culpa de não terem sequer aventado a possibilidade de “impeachment” naquela oportunidade. Como todos viram na fala do ministro Joaquim Barbosa, o BACEN mudava seguidamente as regras para manutenção de saldos de capital no exterior; penso ao que parece segundo a conveniência, a vontade e a situação dos que desviaram capitais de nosso país, quando o certo seria considerar a média dos saldos diários de depósitos ao longo do ano que estava em discussão. Dessa maneira, quero acreditar, que nada escaparia, nem um centavo de real ou dólar.
Causou-me espanto o fato de, agora à tarde, cerca de quinze réus terem sido absolvidos por quatro ministros, inclusive, sendo condenados por apenas dois deles, restando ainda os votos de quatro. Imagine-se o Delúbio, o Jesuíno e o Dirceu serem absolvidos, justamente eles que foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, numa ação que corria paralelamente a essa que está sendo julgada pelo STF.
Será que os competentes ministros ficaram com ciúmes de seus colegas magistrados das Minas Gerais. Quem sabe! Há um provérbio popular, com o qual não concordo, que “Bunda de menino novo e cabeça de juiz ninguém pode saber o que vai sair”. Mas aqui pra nós, imaginar que excelências de doutores estariam pagando pela indicação ao mais alto poder judiciário seria ir longe demais.
Quero entender que o poder que aprova os nomes dos indicados, que me perdoem a minha ignorância, deveria ter a mesma soberania de votar pela licença e ou afastamento daqueles que aos olhos e ouvidos do povo e do legislativo estivessem fazendo ”vistas grossas” a certos crimes cometidos nesse que fora o maior escândalo brasileiro de todos os tempos, ou seja, o já famoso “mensalão”. Esse negócio de “inamovibilidade” poderia ser abolido da nossa Constituição, ou melhor, dessa colcha de retalhos que comanda os nossos destinos.
Como cidadão brasileiro em pleno gozo de meus direitos, grito alto e bom som que não sou obrigado a bater palmas para votos que me pareçam estranhos a essa grande causa patrocinada pelo Ministério Público Federal, quando ofereceu a denúncia de tais crimes, a qual fora aceita pela grande maioria dos senhores ministros.
Fico por aqui, até mesmo porque o pessoal do Recanto das Letras não gosta de ler assuntos dessa natureza.
Em revisão.
Ansilgus