RELIGIÃO DO INTERESSE.

A religião do interesse faz algum tempo não merece do Estado a necessária visão diante da lei.

As liberdades públicas, nelas inseridas a de culto e crença, garantia constitucional, têm um limite, a lei.

Sem citar credos - não quero polêmicas, só estabelecer o que dita o Estado, ente que a sociedade (os homens) criou para TENTAR o bem comum e a harmonia social – alguns professam condutas proibidas na lei e definidas como crime, desde a ausência de socorro, com resultado morte, até o estelionato e curandeirismo na captação da vontade.

Há um ministério que regula autorizando credos e deveria, condicional, ser vigilante.

As religiões (credos) gozam de imunidade tributária.

O quê é isso? É diverso de isenção que é concedida implementados certos requisitos para concessão. Nada, absolutamente nada pode ser tributado.

Imunes, totalmente imunes os credos...Imagine-se, em atividades e serviços.

Não é em vão que formam-se impérios.... O Ministério Público tem se posicionado contra essas ilegitimidades, sem muito sucesso.

A transferência de recursos, a politização dos credos, alcançando bancadas “religiosas” com fortes mandos congressuais, geram poder ilimitado, quebrando as barreiras da legalidade.

Agora o foco, para quem enxerga, o grande plano, é a Presidência.

E não é remoto o objetivo....caminham a passos largos.

Com uma boa parte das concessões televisivas em suas mãos, começa a investida.

Em São Paulo está o marcante exemplo. O candidato com mais intenção de voto está exposto em programa com mais tempo de horário do que qualquer outro concorrente, em tv aberta, tempo enormemente maior na equação das candidaturas, e como RESOLVEDOR DE PROBLEMAS curriculares do dia a dia, o que impressiona a todos com baixa informação.

A justiça eleitoral precisa avaliar e interferir, estamos na quarentena das eleições municipais.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 03/09/2012
Reeditado em 03/09/2012
Código do texto: T3863363
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