ALMA LAVADA...CORRUPÇÃO.

“CORRUPTOS E CORRUPTORES (SÃO) OS PROFANADORES DA REPÚBLICA, OS SUBVERSIVOS DA ORDEM INSTITUCIONAL, OS DELINQUENTES MARGINAIS DA ÉTICA DO PODER, OS INFRATORES DO ERÁRIO, QUE PORTAM O ESTIGMA DA DESONSTIDADE...”. Ministro Celso de Mello. Proecesso Penal 470, o histórico “mensalão”.

DISSE DA TRIBUNA QUE NÃO TEMOS PARA ORALIZAR, E DISSE COM TODA A PROPRIEDADE, LAVANDO NOSSA ALMA.

Esse estigma apontado pelo decano do STF, nasce de integrantes da política do que seria o “partido da ética”...., a República Brasileira chora, como disse um Ministro, estar surpreso, por ver até onde vai a degradação, como desponta no velho Banco do Brasil.

Mas a nação começa, enfatizo, começa a LAVAR A ALMA.

Ninguém caminha de pé, sem curvar-se, envergonhado, se tem um judiciário que não reage a tão insidiosa rapina, repetida, iterada, compulsiva, impune, efetivada por sistema, organiscista, nos porões das sombras indesejadas porque criminosas, dos crimes que retiram recursos que mitigariam a fome, aumentariam leitos de hospitais, fortaleceria a educação e sanearia o convívio com valas de esgoto a céu aberto, como realçou o Ministro Luiz Fux, enquanto os beneficiários do resultado criminoso se refestelam em mansões e usufruem de luxos desmedidos e distantes de avaliação anã. Só se avalia o que se conhece de perto...

Está em foco o meio bilhão de reais que ex-senador devolve aos cofres públicos, por desvio de verbas, em acordo com a União....reflita-se, condenado a 36 anos de pena em processo penal, e recorrendo......

Hoje o Ministro Ayres Brito, que preside a corte, fecha o julgamento do primeiro núcleo, evidentemento endossando o julgado. Peluso deixou sua marca inconteste de magistrado experiente, de carreira, pinçando dados. E faz voto fatiado, como em consenso, está lógico, em anuência dos pares com antecedência. Preferia seu voto integral.

Falta o resto..... Ontem Peluso deu aula apoiado nos processualistas penais de renome sobre INDÍCIOS, e o “conjunto da obra” no crime.

A prova que leva ao convencimento do juiz não é só formal, escrita, decodificada (gravação), mas todo o conjunto que fecha o indispensável “iter criminis” (caminho do crime), nela inserida a prova oral(depoimento pessoal e testemunhal) e o conjunto probatório sem reservas.

No que ressaiu do arrazoado de cinco horas do Ministério Público Federal por seu representante máximo, em processo histórico, o Procurador da República nos traz o encadeamento lógico de um sistema montado para o desvio público de verbas para o fim almejado. A causalidade é regra, não exceção, principalmente nos procedimentos penais.

Essa causalidade seguida e demonstrada pelo “coringa” do processo 470, “mensalão”, Relator Joaquim Barbosa, obtém adesão significativa dos componentes do STF, sinalizando o futuro desfecho.

Demostram um sistema tipificado pela lei como “quadrilha, bando”. Apontam as instituições participantes e os agentes desse organismo. Alguns com incidência material demonstrada, prova formal, outros por testemunhal ratificadora.

Preside o convencimento de julgadores quanto aos partícipes o interesse. A quem interessavam os resultados? Esse é o norte, esse deve ser o norte de quem está julgando.

Há um princípio de razoabilidade que se inclina para descerrar o objeto do crime e seu alcance propositivo e vontade de seus agentes.

Em um sistema há uma pirâmide com ápice e seus desdobramentos que começam na base, descem até a base. Orienta essa base a cabeça, o ápice. O ápice dá o norte, decide. Em um organismo nem a cabeça nem a base se deslocam ou se sustentam sozinhas. Não há tropa sem general....

É por esse meio que se fecha uma prova como casuisticamente se apresenta o nominado “mensalão”.

Fala-se na mídia em inexistência de prova formal para imputar crime a “a” ou “b”. Fosse assim, só crimes formais indicando e responsabilizando o delito, os procedimentos penais, diga-se, em sua esmagadora maioria com tese de negativa de autoria, estariam impunes. E a prova oral (depoimento pessoal e testemunhal) inexistiria e incontáveis crimes ficariam sem responsabilização.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 30/08/2012
Reeditado em 30/08/2012
Código do texto: T3856930
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