SUSTENTABILIDADE – O PÓLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARI É POLUIDOR SONEGADOR.

O Pólo Petroquímico de Camaçari, nas vésperas de completar 35 anos de poluição resolve, por conta própria mudar o rumo da sua história. Responsável pelo rebaixamento do lençol freático de Dias d’Ávila, consumindo aproximadamente vinte e quatro bilhões de litros por dia, com a progressiva perda de vazão dos seus poços artesianos resolveu reaproveitar a água da produção que, durante toda essa sua existência danosa foi despejada no oceano atlântico.

Até aqui, tudo bem. O pior é que quer se aproveitar da nossa ignorância para capitalizar sua ação, retardada em trinta e cinco anos, para fazer propaganda, como se estivesse nos fazendo um grande favor. Acobertado por quem tinha o dever de nos defender e não o fez, o Pólo dá agora uma de bom moço, dizendo que vai reaproveitar a água utilizada no processo produtivo para reutilizá-la no próprio processo. Mas isso era o que ele deveria ter feito desde a sua inauguração no ano de 1978.

Além de rebaixar o lençol freático a ponto de correr o risco de paralização, durante todo esse tempo o Pólo depositou no nosso meio ambiente metais pesados de todas as montas. Eu mesmo, quando trabalhei na Caraíba Metais, testemunhei o protótipo de um processo para obtenção de ouro, prata e platinóides como subprodutos da produção de cobre. Mas essa não é a pior parte. Pior do que isso é o fato da Caraíba produzir a atmosfera mais corrosiva do mundo. Na extração do cobre há uma produção tão grande de ácidos (sulfúrico em particular), que se uma pessoa passa pelas imediações do forno flesh, num dia chuvoso, em segundos a sola dos sapatos se desgarram e ficam no chão. A água utilizada na produção é simplesmente lançada numa bacia de sedimentação (onde os metais pesados ficam depositados no solo) e esse rio de ácidos vai clarear os cascos das tartaruguinhas, defendidas pelo projeto TAMAR.

Em Dias d’Ávila, aproveitando-se da surdez e da cegueira dos nossos governantes, o Pólo Petroquímico de Camaçari destruiu completamente a vegetação quando rebaixou o lençol freático ou pela deposição atmosférica de tantos poluentes, a ponto de não se ter nem mais as espécies nativas que existiam antes da sua implantação: Muricis, cambuís, matataúbas, paus-pombos, mangabeiras, etc.. A fauna foi completamente arrasada. E não falo apenas do meio ambiente natural, o povo é quem sofre as principais consequências. A expectativa de vida do nosso povo foi reduzida drasticamente. Quando havia uma morte em Dias d’Ávila o evento virava festa, com uma sentinela regada a pinga e Manoel da Mata contando mentira para distrair o povo. As gargalhadas, que se projetavam, chegavam a incomodar a família enlutada. Mas era a nossa tradição. No transporte do corpo ao cemitério as gargalhadas eram frequentes com os acompanhantes contando piadas, mentindo e divertindo o féretro. Os acompanhantes também eram os mesmos, tendo dentre eles, além de Manoel da Mata, Simão, Serrador, Burguês, Seu Félix da carroça, etc.. As mulheres, que não estavam bêbadas, rezavam. As mortes eram raras, diferentemente do que acontece hoje, com as pessoas morrendo muito abaixo da idade para a expectativa de vida do brasileiro, uma por dia. Ou por morte natural (se é que se pode dizer isso) ou em consequência da violência, também trazida pelo Pólo Petroquímico.

A Constituição Federal, no seu artigo 225 diz que “todos têm direito a um meio ambiente equilibrado...” no que inclui o nosso dever de preservar, mas o direito de exigir das autoridades que punam severamente os poluidores profissionais. E diz a Carta Magna que, à hipótese imprescindível de agredir o meio ambiente vem associado o dever de restaurar e pagar pelo irrestaurável: Princípio do Poluidor Pagador.

E o que se vê por aqui? O Pólo Petroquímico de Camaçari é o Campeão Latino Americano de Poluição e o que se fala de restauração é nada. Os princípios a serem observados são muitos: Princípio da Solidariedade Intergeracional, Princípio da Precaução, Princípio da Prevenção, Princípio do Usuário Pagador, Princípio do Poluidor Pagador, etc., etc.. E, embora a Lei Complementar 140 de dezembro de 2011 tenha vindo normatizar e arrumar a legislação, essa já existia no Brasil desde 1981, quando foi editada a lei 6.938/81. A Constituição e a lei Complementar 140/2011 atribuiu a todos os entes administrativos a responsabilidade pela proteção, controle e monitoramento do meio ambiente. Da Prefeitura de Dias d’Ávila, creio que nunca houve uma única ação voltada à proteção do nosso meio ambiente. A CHESF assoreou a nascente do Rio Imbassaí e nunca tomou sequer um puxão de orelhas. O Pólo Petroquímico de Camaçari, além do dano ambiental que nos causa, ainda desvia as receitas dos nossos impostos para a prefeitura de Camaçari sem que ninguém mova uma palha para defender nossa cidade. Ao contrário, tem até filósofo, escritor que defende essa barbárie. Será que isso é de graça? Qual seria então o interesse dessa gente? Por que nos punem com tanto ódio. Será que é pelo fato de não termos tido força e discernimento para impedir que nos invadissem? Ou porque acham que nunca teremos força para expulsá-los?

Tanto o Princípio do Poluidor Pagador quanto o Princípio do Usuário Pagador estabelecem que nós temos direito a uma indenização em dinheiro por conta da poluição causada. Essa indenização, considerando que o pólo possui mais de noventa empresas, todas poluentes, seria um valor tão significante que talvez viesse a dobrar a receita própria do nosso município. Ao menos isso para compensar, em parte, o fato de que a nossa gente morre de poluição a cada dia.

Justino Francisco dos Santos.

Escritos. Em 25.08.2012

Justino Francisco
Enviado por Justino Francisco em 25/08/2012
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