CRÔNICA – Ação Penal  470 - Mensalão – Julgamento do STF
 

Crônica – Ação Penal 470 - Mensalão - Julgamento do STF- 21.08.2012
 


          Estou acompanhando, como posso, o julgamento desse escândalo denominado de “Mensalão”, palavra tão miserável que nenhuma pessoa do ramo ainda resolveu colocar nos seus dicionários.
 
          Sabe, esse nosso Supremo sempre foi por mim considerado como um dos melhores do mundo, embora uma falha aqui, outra ali, mas quem é humano está sujeito a erros, enganos e até, quando não tem moral e respeito, emboca pelos caminhos de agasalhar, como legais coisas ilícitas e de jogar tudo por baixo do tapete, ninguém sabe a troco do que, talvez até por conta da nomeação que conseguira ante tanta gente de real capacidade por este Brasil afora.
 
          No nosso país é assim: O presidente da república submete alguns conhecidos ao crivo do Senado Federal, três a cada vaga, e é bastante lógico que aquela casa legislativa, geralmente de maioria governamental (e quando essa não existe sempre se dá um jeito, isso em qualquer governo) aprove o que for recomendado em primeiro lugar na lista tríplice. Pra falar a verdade, aquele negócio de que o futuro ministro tenha um cabedal repleto de conhecimentos jurídicos fica como conversa pra boi dormir, porquanto há casos em que o selecionado tomara “gongo” em concurso público para a carreira de juiz de primeira instância, esse que primeiro julga os processos, que depois, em havendo recursos, sobem para escalões superiores, do Tribunal Estadual até ao Supremo. Pode até incomodar a alguém o fato de um analfabeto ter poderes para designar ministro da alta corte.
 
          Confesso que quando ouvi a peça inicial do Procurador Geral da República, e depois a denúncia do ministro Joaquim Barbosa, um ânimo fora do comum se abateu sobre mim como quem diz: Agora esses criminosos poderão ser punidos de maneira exemplar, porquanto quando a denúncia é aceita o indivíduo passa a ser considerado RÉU no processo, e só pode ser condenado quem está nessa condição.

          A meu pensar, e creio que eu estava certo, os primeiros a ser julgados seriam os que não exercem cargos políticos (vereador, deputado, senador, governador, presidente), porque havendo uma eleição próxima para cargos municipais, perigo algum correriam os candidatos de serem proibidos à disputa, até porque o tempo de que dispõem os ministros é pouco para dar conta de um processo com um número infindável de páginas, de anexos, de laudos e, aqui pra nós, de muita mentira junta, que vão terminar sendo verdades.

        O mandato do ministro Peluso, por exemplo, está beirando o seu término, e ele, que parece ser contra a todo tipo de falcatrua, seria um desfalque medonho para a corrente que deseja justiça, ficando assim a possibilidade de o julgamento terminar empatado, ou seja, cinco votos contra e cinco favoráveis às penas propostas pelo relator da matéria. E quem tem o voto de qualidade...


          Eu penso que já li algo sobre o Regimento Interno do STF; quer-me parecer que ele não obriga a que se tenha relator-revisor, mas a expressão que vi foi: “O ministro revisor, quando houver...”. E por que acharam de colocar esse revisor justamente nesse processo da ação 407?  Sabe, será que foi para ganhar tempo ou porque era mesmo necessário mais um para atrapalhar o julgamento! Digo atrapalhar porque as falas desses relatores e do Procurador Geral da República são intermináveis, meras repetições do que fora embutido na denúncia, que já fora apreciada e aprovada pela maioria de suas Excelências. No meu modo de entender, até mesmo para economia processual, depois de ouvidos os advogados da defesa o Supremo deveria começar logo a votar, pois as peças acusatórias e provas já estavam anexadas aos autos. Mas os holofotes da televisão são um convite ao desfile das estrelas máximas do direito nacional, e aí sou contra aquela máxima que diz: “O que abunda não prejudica”.

          Ontem eu me deparei com o voto do grande ministro Lewandowsky, que me parece de origem russa. Quero logo dizer que não poderia nosso Supremo ter membros que não fossem natos, mas quando falo em natos me refiro também ao sangue, sangue brasileiro, e não apenas pelo fato de haver nascido no nosso país. Não que tenha nada contra ele, mas esse é o meu raciocínio e a minha posição como brasileiro no exercício da minha cidadania, se é que nós a temos. Aliás, morri de rir e não achei graça alguma quando o vi na sua confortável poltrona, em pleno julgamento, tirando uma sesta natural e merecida, até porque outros já foram flagrados nessas horas de sono.
            
 
Doutor Joaquim Barbosa, o melhor Ministro do STF, sem qualquer dúvida

         
           Das posições dele, justamente que entraram em choque com as do relator original, qualquer leigo poderia tirar conclusões de que quando chegasse à vez de julgar políticos a coisa mudaria da água para o vinho. E ele já começou não aceitando a punição proposta para o deputado João Paulo Cunha, que foi presidente da Câmara (acusado de vários crimes), este que é candidato à Prefeitura do município de Osasco (SP), rico e de alto valor para o país; claro que se o condena é o mesmo que barrar tal proposição, e ele anda bem nas pesquisas, porquanto recebe o apoio maciço do planalto e até do Lula, que já devia estar de fora das lides políticas.  Se ele for eleito em Osasco sairá presidente da república, pois ninguém terá moral contra ele.


          Uma coisa é absolutamente clara: Prende-se ao fato de que o deputado João Paulo Cunha mandou sua mulher, vejam mesmo, sua mulher, receber dinheiro de origem duvidosa no Banco Rural, e pelo simples fato de deixar sua assinatura não prova lavagem alguma de dinheiro; outra coisa, que tudo foi feito à luz do dia, às claras, como que só se pudesse fazer crime à noite. É uma posição fajuta, um argumento de iniciante no direito, porque o que mais temos neste país são duplas de criminosos formadas por marido e mulher... E quem não sabe disso? Aliás, na mesma linha de raciocínio, o Ministro Gilmar Mendes deu uma mancada ao classificar como “fantasmagórico” esse fato, segundo ouvi no decorrer dessas últimas sessões por outros ministros.

          O Luiz Guchiquem já veio desde a Procuradoria com opção de absolvição, e não sei do por que, na verdade nem quero saber, até porque em minha opinião ele não poderia escapar de coisa alguma... Será porque tem jeito de japonês?!

          Também estava sabendo que o julgamento do STF não aceita qualquer recurso das partes condenadas, e isso ficou certo desde o começo, mas ontem ouvi de algum ministro que estava sendo bem explícito, bem claro, pois poderia haver qualquer recurso, mas em que grau de jurisdição se essa corte é a mais expressiva do país? Meus conhecimentos não vão tão longe, mas também não posso dizer e nem aceitar que sou burro de família.

          Por outro lado, vi e ouvi com essa cabeça que a terra haverá de comer, que o Lewandowsky ficou fulo com a possibilidade de depois de sua fala ouvir uma réplica do doutor Joaquim Barbosa, que pretende derrubar uma por uma das criações embutidas no voto do eminente relator-auxiliar; parece que o presidente Carlos Brito, com aquela sua calma de sempre, deixou algo no ar em que seria impossível que se ficasse com esse toma lá da cá, aquela tal de réplica, tréplica, etc., pois o julgamento ficaria para séculos e sem solução. Depois, se entendi bem, deixou alguma brecha no ar, mas o relator principal não gostou da ideia.

          Somente vão ser condenados os políticos de pouca expressão, como de resto ocorre com todo cidadão brasileiro, pois preto e ladrão de galinha infestam as nossas penitenciárias em quase todo o território nacional; Particularmente eu já tirei as minhas leigas conclusões de quem vai votar a favor da absolvição de alguns cretinos, criminosos, mas prefiro arriscar o resultado final de 6 x 4 pró-malandros que se empossaram do dinheiro dos pobres em proveito próprio ou de terceiros, isso sem contar com o voto do doutor Peluso; lavaram dinheiro, formaram quadrilha, sem que hajam cometido crime algum.
 
Ansilgus
ansilgus
Enviado por ansilgus em 24/08/2012
Reeditado em 26/08/2012
Código do texto: T3846629
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