Voto Nulo: Questões Esclarecedoras
 

            Diante de tantas barbaridades que nossos vorazes políticos orquestraram nos últimos tempos, surge, diante da urna eleitoral, um debate acalorado que se tornou quase um partido político: a opção de Votar Nulo.
            Como cidadão que se julga consciente, sempre vi em tal dispositivo uma omissão e uma fuga da realidade. Infelizmente, graças ao quadro eleitoral que se desenhou em minha comunidade, tive que rever drasticamente tal conceito.
            O Voto Nulo, ao contrário do que se prega, não é certeza de que anularia uma eleição, principalmente para os cargos do Legislativo. Os mais votados dentre os votos válidos, serão eleitos, mesmo que recebam apenas um voto. Assim, para tais representantes essa escolha torna-se inócua. Dentre os diversos candidatos, certamente, poderá haver alguém que o represente da melhor forma possível, cabendo ao eleitor escolher o que mais se aproxima do perfil que considera como ideal.
            A figura pode mudar no caso dos cargos do executivo. Como eleitor na cidade de Goiânia, vejo-me na triste obrigação de escolher entre candidatos que possuem um avassalador passado político, digno de assustar aos membros da própria Família Addams. Não há um candidato, dentre os principais, que não possua nas costas uma sombra qualquer, seja essa um processo, uma grave denúncia, ou uma condenação direta por envolvimento em algum ato público que o desabone.
            Dessa forma, o Voto Nulo se torna uma escolha consciente, pois o eleitor não é obrigado a escolher o menos ruim. Ademais, existe grande dúvida sobre a ¨anulação¨ do pleito no caso dos Cargos do Executivo. A Constituição de 1988 reza que só valem os votos válidos. No entanto, o Código Eleitoral de 1965, prevê a anulação da eleição no caso de mais de 50% dos Votos Nulos numa eleição majoritária. E, assim mesmo, há controvérsias a respeito do dispositivo. Certo é que a eleição poderia acabar indo aos Tribunais, com o consequente enfraquecimento da própria democracia.
            O Voto Nulo, então, somente deve ser usado diante da evidente impossibilidade de escolha por parte do eleitor, principalmente quanto aos Cargos do Executivo, estando este consciente das consequências. Será melhor também que o eleitor Vote Nulo, quando não estiver disposto a escolher ninguém, pois assim também não comete o risco de comprometer o sistema votando em um corrupto.
            Infelizmente, para nós, eleitores, dentro do quadro de estabilidade democrática, o melhor ainda é o Voto Consciente, enquanto persistir no Brasil o dispositivo do Voto Obrigatório. Boa escolha a todos!