JULGAMENTO FATIADO, MENSALÃO.

O quê é isto?

A decisão curricular em colegiado se dá pelo relator do processo, que foi a si distribuído, por sorteio, observada a ordem de igualdade numérica igualando o trabalho de cada um. Dá sua decisão, seguida do revisor e após vindo as decisões dos outros componentes do colegiado (tribunal), nominados vogais pela ordem de antiguidade. Isto do começo ao fim, sem cisões.

Isto no processo em geral, inclusive no processo penal, com o relatório, as razões de decidir, e a conclusão integrantes da sentença. Nesta última no processo penal está a condenação, chamada "in concreto", concretamente, ou seja, fixada a condenação, dosimetria (pena, tempo a cumprir), entre o máximo e o mínimo apontado na lei, pena base, ou "in abstrato".

O Supremo Tribunal Federal, por seu regimento interno tem essa ordem, como todos os tribunais, órgãos colegiados.

No “mensalão”, ação penal 470, diante dos múltiplos réus, várias condutas criminosas “em tese” definidas e “núcleos” de atuação, a denúncia foi feita em ítens, destacando os núcleos, núcleo político (comando) , núcleo financeiro (órgãos por onde circulou o dinheiro) e núcleo operacional (gerenciamento e gestão do sistema).

Da mesma forma o relator quis decidir, seguindo as pegadas da denúncia, se opondo o revisor que ficou vencido em seu entendimento. E nada há contra esse posicionamento do relator, pois ao final a “ordem dos fatores não altera o produto”.

Só se dará o seguinte encaminhamento, diante da complicada convergência de dosimetria(fixação da pena a cumprir) final, como já tinha antevisto em crônica anterior.

Exemplo: o voto do relator condenou os integrantes de um dos ítens, sem fixar ainda a pena, que deixou para o final de todo o julgamento quando houver condenação, como já houve nesse ítem por parte do relator. Votará agora o revisor, depois os vogais, acompanhando ou não o relator, condenando como feito ou absolvendo. Outros ítens se seguirão da mesma forma e ao final virão as penas (dosimetria).

Desponta a quase certeza que o Ministro Peluso não alcançará todo o julgamento com a sistemática adotada, apanhado pela aposentadoria compulsória no dia três de setembro. Mas o que votar valerá como integrante da decisão final.

Amanhã será retomado o julgamento.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 19/08/2012
Reeditado em 19/08/2012
Código do texto: T3838815
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