Pizza indigesta

                                          
 
            Acostumados que estamos a ver processos sucessivos que visam punir acusados de crimes contra o patrimônio do estado, principalmente, não surtirem nenhum efeito contra os réus, surgiu o apelido ‘pizza’.
            O julgamento do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal, tomou rumo diverso.  Após uma longa defesa que só negava o acontecimento de vários crimes perpetrados contra a administração pública, o sistema financeiro e outros, começou a votação pelo plenário daquele Tribunal.
            O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, experimentado com os julgamentos no STF, adotou critério que apressa os trabalhos.  Ele analisa o fato, condena, mas não fixa a pena, deixando para o final do julgamento entre os seus pares.  Ou seja, a esperada ‘pizza’ ficou bastante indigesta e todos os conhecedores dos julgamentos no Tribunal Maior já sabem que as condenações serão sucessivas.
            A pena de prisão, descartada no início, começa a ser ameaçadora, quando são reconhecidos crimes como lavagem de dinheiro e bando, além de peculato, que é o crime cometido por funcionário público contra a administração, subtraindo valores a ela pertencentes.  Pode sim, haver pena privativa de liberdade, em vários casos.  Dirceu é um dos ameaçados.
            Muitos gostariam de ver o mandante julgado, mas Lula não foi denunciado pelo Ministério Público, e ao Supremo não cabe denunciar ninguém, tarefa de competência única e exclusiva do Ministério Público.  É difícil, mas talvez com o andar do processo surjam fatos que o MP julgue conveniente incluir o verdadeiro mandante no processo, ou em outro.  São questões técnicas de Direito que não convém discutir aqui.
            A matéria diz respeito sim, a todos nós escritores e poetas.  Os intelectuais de um povo não se escondem desta realidade, no mundo e aqui na nossa terra, onde grandes problemas sociais e de direito foram bandeiras de literatos famosos.
            Não podemos conviver num país sujo.



Jorge Cortás Sader Filho
Enviado por Jorge Cortás Sader Filho em 18/08/2012
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