A LEI DA TRANSPARÊNCIA
 
                                                       Durval Carvalhal

 


                  A simples publicidade da gestão fiscal de órgão púbico não garante total transparência, porque os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal são elaborados com linguagem técnica, dificultando a interpretação do cidadão.
               Dessa forma, a disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos contribui enormemente para o controle social, estimula os administradores a agirem com responsabilidade e zelo na gestão governamental; afigura-se-nos como espetacular exercício de cidadania, de mecanismo de fortalecimento fiscal e de controle da corrupção.
                 E a lei da transparência já começou a gerar seus efeitos positivos para a sociedade brasileira, mormente no judiciário e no Congresso Nacional, cujos salários pagos com o dinheiro público evidenciam uma farra faraônica.
                 No Tribunal de Justiça d Bahia, por exemplo, constatou-se que um motorista ganha R$13.000.00, quase igual a um general do Exército. Em todo o País, pagam-se salários acima de R$100.000,00, para espanto e tristeza de toda a Nação.
                 A nova lei evidencia um lamentável diagnóstico, o da injustiça salarial; mas, não é mais hora de a gestão pedir explicações, ou promover debates, o que só vai postergar a farra salarial. A hora é de se buscar eficiência na solução do problema, para que os tributos pagos pelo cidadão brasileiro sirvam de instrumento de redução de desigualdades e de promoção do bem-estar de todos, alocando recursos nas demandas básicas do povo brasileiro, tais como educação, saúde, segurança, transporte, habitação e tecnologia.



 

Durval Carvalhal
Enviado por Durval Carvalhal em 26/07/2012
Reeditado em 27/07/2012
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