RECUPERAÇÃO DE JOVEM INFRATOR É POSSÍVEL, SIM!

A recuperação de menores infratores é possível sim, incluindo na pena, um curso profissionalizante obrigatório para que o jovem tenha ou exerça uma profissão ao terminar seu período de privação de liberdade. Em caso de reincidência pelo mesmo crime, esse benefício não existiria mais e o menor seria julgado como adulto e colocado na prisão!

A falência do sistema de recuperação e retorno à sociedade de jovens infratores apreendidos, com base no ECA, faliu, como foi mostrado no programa fantástico de domingo, 22.07.12. O cumprindo penas de privação de liberdade decretada pelos juízes conforme o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente poderia vir acrescido de um curso profissionalizante obrigatório. Os juízes de menores, contudo cumprem o ECA como se olhassem para a letra morta de uma Lei.

Se o Estado oferecesse curso profissionalizante obrigatório para os jovens, poderia ser uma saída contra a delinqüência juvenil, desde que fiscalizado rigorosamente e com a condição de que o curso tenha influencia como redutor da pena, como existe hoje no Código de Execuções Penais, também sem cumprimento em sua totalidade.

Em vez de juízes aplicarem o ECA e privarem a liberdade dos jovens e adolescentes infratores, por que não determinam, que além da privação de sua liberdade, que o menor se submeta a um curso profissionalizante ao mesmo tempo? Na reincidência pelo mesmo crime e já tendo concluído o curso profissionalizante, seria julgado como se adulto! Mas caberia do Estado fazer parcerias para conseguir emprego para os jovens, depois de formado!

Dos doze anos em que fui diretor do SEST/SENAT, unidade “Francisco Saldanha Bezerra”, em Manaus, oito foram dedicados à desenvolver o Projeto Serviço Civil Voluntário, coordenando-o na condição de Assistente Social, com acréscimos de coisas que deram certo: retorno à sala de aula para todos, educação profissionalizante, palestras de cidadania, esporte, teatro e aulas de música. Com isso, muitos jovens passaram a trabalhar com carteira assinada ao final dos cursos e muitos continuam no mercado de trabalho em seus empregos, até os dias de hoje. (in A CIDADANIA COMO FATOR DE RESGATE SOCIAL – carloscostajornalismo.blogspot.com).

Como venho defendendo mudanças no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente compreendo que o principal entrave à recuperação de adolescentes infratores, seja a falta de sentença que determine o cumprimento de pena também fazendo um curso profissionalizante. O adolescente tem que manter o convívio familiar, estudar em curso profissionalizante e se manter socializado e não confinado em cubículos vergonhosos, locais insalubres, sem banheiro e sem qualquer condição digna para um ser humano. O menor infrator não é animal, apenas uma pessoa que se desviou do convívio social e cometeu uma delinquência.

Infrator, sim, mas um ser humano como todos os outros, apenas em busca de uma oportunidade!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 25/07/2012
Reeditado em 25/07/2012
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