LEI DA INFORMAÇÃO ESTÁ FADADA AO FRACASSO!

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispondo sobre o acesso às informações públicas, prevista no inciso XXXIII do caput do artigo 5° da Constituição Federal, regulamentada pelo Decreto Presidencial 7724/2011, está fadada ao fracasso em todo o Brasil.

Se fosse apenas ao Rio Grande do Sul que a situação da internet e da telefonia móvel estivessem com problemas, nada escreveria sobre a acertada decisão tomada pelo Procon gaúcho em ação impetrada pela OAB daquele Estado, pedindo a proibição da comercialização de novos planos de quatro operadoras de internet e telefonia móvel gaúchas. Contudo, o problema é mais grave ainda, porque depois de dois meses da regulamentação da Lei de acesso à informação, apenas dez Estados da Federação se adequaram à nova legislação que permite aos cidadãos consultar dados governamentais.

De acordo com levantamento feito por pesquisadores da CGU e da Fundação Getúlio Vargas, além das regiões Sudeste e Sul, só o Distrito Federal e os Estados do Ceará e Pernambuco haviam encaminhado os trâmites necessário para facilitar o acesso às informações em seus Estados. Os demais Estados mesmo sabendo que terão que cumprir a Lei também, parece que a desconhecem ou não desejam cumpri-la porque nada informaram ou tomaram quaisquer providências para colocar seus gastos públicos a disposição dos contribuintes, legítimos e verdadeiros patrões de todos os poderes públicos.

O resultado da pesquisa, não é exatamente o que acontece na prática, pelo menos na Região Sul, formado pelos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com área total de 577.214 Km2 e mais de 25 milhões de habitantes (2000). Se isso fosse a mais pura verdade, as 800 reclamações levadas ao conhecimento da OAB e confirmadas, não resultariam em uma ação propondo o fim da comercialização de novas vendas de internet e telefone móvel, acatada pelo Procon gaúcho.

O ex-ministro do Governo Lula, Hélio Costa, usando a informação talvez como estratégia de campanha ao Governo de Minas, disse que antes de ele se desincompatibilizar para enfrentar mais uma disputa eleitoral, deixaria funcionando em todo o Brasil, internet de fibra ótima, a um custo mensal máximo de 29,90 por mês, mas isso não aconteceu. Em seguida, o Governo Dilma, que sucedeu Lula, editou uma lei com profundo sentido social de acesso à informação dos gastos públicos dos governos estaduais e do Distrito Federal. Poucos Estados, até agora, disponibilizaram essas informações para consulta pública, tanto pela precariedade do sistema de internet e agora, também, por conta da falta de antenas para transmissão de dados no Rio Grande do Sul.

Ah Brasil, quando será que eu vou vê-lo, senti-lo e vivê-lo como um país livre de imposições de entraves junto ao Governo, capazes de impedir até o cumprimento de promessas feitas pelos seus ex-ministros em período eleitoral. Talvez, nunca! Ou será um legado apenas para a próxima geração de internautas?

Talvez seja necessário que os outros Procon’s do Brasil sigam o exemplo do seu congênere gaúcho e proíbam também a venda de novos planos de operadoras de internet que anunciam pela TV pacote de 10 megas por 54,90, “mas só até o final do ano” porque é uma propaganda enganosa e não informa no mesmo anúncio publicitário que a promoção só vale para planos novos, envolvendo a assinatura casada e proibida pelo Código do Consumidor, de TV a cabo, telefone e internet. Mas para os planos antigos, da mesma operadora, essa promoção não vale! Então por que anunciar uma coisa sem ser verdade?

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 17/07/2012
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