Quando será que aprenderemos a não abusarmos do poder conquistado através de canudos, anéis, credenciais e/ou apadrinhamento?
Essas conquistas são concedidas aos que – comumente – alcançaram uma posição de destaque, através de muito empenho, renúncias, estudos.
É lamentável que mentes brilhantes sejam ofuscadas, por não entenderem que, um guarda de trânsito e/ou policial é autoridade suprema no momento de o seu exercício – e, como tal, deve ser tratado, jamais de forma que denigra a sua autoridade “um policialzinho” – . Durante esse, deve ser respeitado, não existe hierarquia que diminua, o poder que o mesmo está a exercer no momento. Ele é autoridade sobre o juiz; o desembargador – que comumente é um juiz em instância superior –, o advogado, ou, qualquer outro cargo de nível elevado.
A hierarquia deve ser respeitada pelos subalternos dentro de cada espaço; fora dele, respeita-se o cidadão; a pessoa - quando digna de respeito.
Infelizmente, no nosso país, o poder outorgado aos homens costuma denegrir a visão correta dos fatos, diante disso há inversão de valores.
O policial em exercício de sua função pediu para que a desembargadora usasse o bafômetro. Acaso, esse procedimento é válido –apenas – para os menos cultos ou incultos, ou, ainda, aos menos favorecidos financeiramente?
Diante da pergunta da desembargadora feita ao policial: “(...) Você sabe com quem está falando?”
A resposta concisa do mesmo teria sido: Com uma usuária da via de trânsito, senhora.
Em pronunciamento diante das câmeras de TV a cidadã falou: “(...)ele não sabe nem o que é uma desembargadora.”
É dever do profissional, ora, em questão, saber usar o que concerne ao seu trabalho, tal qual o bafômetro.
Que possamos exercer o poder a nós confiado, com sabedoria e principalmente, humildade. Lembremos que existem limites e, fronteiras marcam e demarcam até aonde podemos ir.
Guardemos nossas credenciais, para os momentos, deveras, oportunos.



EstherRogessi,Crônica:A DESEMBARGADORA EMBARGOU A AUTORIDADE DO POLICIALZINHO;Recife,12/07/12


EstherRogessi
Enviado por EstherRogessi em 12/07/2012
Reeditado em 18/11/2012
Código do texto: T3773705
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