CUIDADOS COM AS "VERDADES" DOS E-MAILS
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Tornaram-se comuns aquelas correntes de e-mails enaltecendo as vantagens que o cidadão pode obter junto a concessionárias e órgãos públicos. E de tão comuns, acabaram por adquirir caráter duvidoso com as informações que transmitem. Com o título “Muito interessante”, a corrente on-line descreve cinco situações “úteis não divulgadas”, em que o cidadão poderia se beneficiar. Nos cinco casos descritos, primeiro cito o que consta na mensagem, depois os devidos esclarecimentos.
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar na fila. O cartório eletrônico já está no ar no site: www.cartorio24horas.com.br.
Este caso é verdadeiro, porém com algumas ressalvas. O endereço eletrônico citado realmente existe, porém, o que é colocado como facilitador pode custar caro e virar uma grande dor de cabeça. Para solicitar o envio da segunda via de certidão de casamento, por exemplo, o solicitante o solicitante terá de desembolsar R$ 87,02. Através de carta registrada, o tempo médio para o recebimento é de 22 dias. Se você for pessoalmente ao cartório o prazo é menor e o gasto também. Em Santos (onde resido) o custo é de R$ 26,00. Pode ser que o internauta pague e não tenha acesso ao serviço. O alerta é dado pelo próprio site, pois, o preenchimento de qualquer informação incorreta implica em ficar sem o documento e sem o dinheiro, já que o site não faz reembolsos. Errou, dançou!
2. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao Detran, pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Levar cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
De fato, o Artigo 267 prevê a conversão de multa em advertência, mas isso só vai ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2013, quando o Denatran publicar a Resolução 363 do Contran. Sendo assim, tudo o que acontecer até 31 de dezembro de 2012, no que diz respeito a este assunto, não trará nenhum benefício ao motorista infrator. A assessoria de imprensa do Detran-SP confirma que para solicitar o pedido de conversão, o motorista não poderá ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, desde que seja de natureza leve ou média. Nesses dois aspectos, portanto, o e-mail está correto, mas erra feio quando cita que o motorista se livra da multa, mas não da perda dos pontos na carteira. Através de nota, o Detran informa que: “Quando concedida pelo órgão autuador, a penalidade de advertência por escrito não gera pontos no prontuário do condutor. A norma estabelece ainda, que não cabe recurso da decisão do órgão autuador”. Deve ficar claro que o pedido deve ser feito diretamente ao órgão que aplicou a multa.
3. Auxílio à lista. Telefone 102, não! Agora é: 0800-2800102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. Na consulta ao 102, pagamos R$ 1,20 pelo serviço. Só que a operadora não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.
A assessoria de imprensa da Telefonica/Vivo informa que o serviço 102 não é tarifado. Além disso, o 0800 citado na mensagem não existe na região atendida pelo código de área 13.
4. Grande parte da população não sabe que a Lei 3051/98 nos dá o direito, em caso de roubo ou furto (mediante apresentação do Boletim de Ocorrência), à gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como: Habilitação, Identidade, Licenciamento Anual de Veículos. Para conseguir a gratuidade, basta apresentar uma cópia do BO.
A informação é falsa. A Lei 3051/98 é uma Lei Estadual, e vale somente para o estado do Rio de Janeiro. Entretanto, em se tratando de RG, as agências do Poupatempo no estado de São Paulo fazem a emissão de segunda via em caso de furto. Assim, a apresentação do BO isenta o cidadão do pagamento da taxa. Em relação à CNH e ao Licenciamento Anual de Veículos, serviços prestados pelo Detran, não existe isenção para obtenção de segunda via, nem mesmo em caso de roubo ou furto.
5. Artistas famosos ficam em forma com exercício e dieta? Tudo mentira, os famosos têm uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço. Por isso, conseguem perder peso muito rápido. Tem uma coluna da Globo Famosos que mostra como funciona. Veja aqui a receita: (o link direciona para o site www.colunaglobosaude.com.br).
O site faz propaganda de produtos ditos redutores de peso. Nas propagandas, o anunciante informa que dois itens do kit (Quitosana e Biodream) possuem registros no Ministério da Saúde. Entretanto, em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informa que nenhum dos dois produtos possui registro para ser comercializado. “Esses produtos não podem alegar ser redutores de peso. A única alegação que a Quitosana poderia fazer, se fosse registrada, é a de que auxilia na redução da absorção de gordura e colesterol”, informa a Agência.
Faço apenas uma observação final, mais voltada para um pedido. Antes de repassar qualquer mensagem procure certificar-se de sua veracidade e idoneidade. Existem sites com excelentes mecanismos de busca (Google, Yahoo...) que podem ajudar a esclarecer sobre o assunto recebido. Na dúvida, não repasse. Não alimente inverdades e nem ilusões num universo que já carece de ética e de boas verdades.
Nota: Texto escrito com base em matéria publicada no jornal “A Tribuna” de Santos, no dia 11 de julho de 2012.
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar na fila. O cartório eletrônico já está no ar no site: www.cartorio24horas.com.br.
Este caso é verdadeiro, porém com algumas ressalvas. O endereço eletrônico citado realmente existe, porém, o que é colocado como facilitador pode custar caro e virar uma grande dor de cabeça. Para solicitar o envio da segunda via de certidão de casamento, por exemplo, o solicitante o solicitante terá de desembolsar R$ 87,02. Através de carta registrada, o tempo médio para o recebimento é de 22 dias. Se você for pessoalmente ao cartório o prazo é menor e o gasto também. Em Santos (onde resido) o custo é de R$ 26,00. Pode ser que o internauta pague e não tenha acesso ao serviço. O alerta é dado pelo próprio site, pois, o preenchimento de qualquer informação incorreta implica em ficar sem o documento e sem o dinheiro, já que o site não faz reembolsos. Errou, dançou!
2. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao Detran, pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Levar cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
De fato, o Artigo 267 prevê a conversão de multa em advertência, mas isso só vai ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2013, quando o Denatran publicar a Resolução 363 do Contran. Sendo assim, tudo o que acontecer até 31 de dezembro de 2012, no que diz respeito a este assunto, não trará nenhum benefício ao motorista infrator. A assessoria de imprensa do Detran-SP confirma que para solicitar o pedido de conversão, o motorista não poderá ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, desde que seja de natureza leve ou média. Nesses dois aspectos, portanto, o e-mail está correto, mas erra feio quando cita que o motorista se livra da multa, mas não da perda dos pontos na carteira. Através de nota, o Detran informa que: “Quando concedida pelo órgão autuador, a penalidade de advertência por escrito não gera pontos no prontuário do condutor. A norma estabelece ainda, que não cabe recurso da decisão do órgão autuador”. Deve ficar claro que o pedido deve ser feito diretamente ao órgão que aplicou a multa.
3. Auxílio à lista. Telefone 102, não! Agora é: 0800-2800102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. Na consulta ao 102, pagamos R$ 1,20 pelo serviço. Só que a operadora não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.
A assessoria de imprensa da Telefonica/Vivo informa que o serviço 102 não é tarifado. Além disso, o 0800 citado na mensagem não existe na região atendida pelo código de área 13.
4. Grande parte da população não sabe que a Lei 3051/98 nos dá o direito, em caso de roubo ou furto (mediante apresentação do Boletim de Ocorrência), à gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como: Habilitação, Identidade, Licenciamento Anual de Veículos. Para conseguir a gratuidade, basta apresentar uma cópia do BO.
A informação é falsa. A Lei 3051/98 é uma Lei Estadual, e vale somente para o estado do Rio de Janeiro. Entretanto, em se tratando de RG, as agências do Poupatempo no estado de São Paulo fazem a emissão de segunda via em caso de furto. Assim, a apresentação do BO isenta o cidadão do pagamento da taxa. Em relação à CNH e ao Licenciamento Anual de Veículos, serviços prestados pelo Detran, não existe isenção para obtenção de segunda via, nem mesmo em caso de roubo ou furto.
5. Artistas famosos ficam em forma com exercício e dieta? Tudo mentira, os famosos têm uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço. Por isso, conseguem perder peso muito rápido. Tem uma coluna da Globo Famosos que mostra como funciona. Veja aqui a receita: (o link direciona para o site www.colunaglobosaude.com.br).
O site faz propaganda de produtos ditos redutores de peso. Nas propagandas, o anunciante informa que dois itens do kit (Quitosana e Biodream) possuem registros no Ministério da Saúde. Entretanto, em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informa que nenhum dos dois produtos possui registro para ser comercializado. “Esses produtos não podem alegar ser redutores de peso. A única alegação que a Quitosana poderia fazer, se fosse registrada, é a de que auxilia na redução da absorção de gordura e colesterol”, informa a Agência.
Faço apenas uma observação final, mais voltada para um pedido. Antes de repassar qualquer mensagem procure certificar-se de sua veracidade e idoneidade. Existem sites com excelentes mecanismos de busca (Google, Yahoo...) que podem ajudar a esclarecer sobre o assunto recebido. Na dúvida, não repasse. Não alimente inverdades e nem ilusões num universo que já carece de ética e de boas verdades.
Nota: Texto escrito com base em matéria publicada no jornal “A Tribuna” de Santos, no dia 11 de julho de 2012.
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