RIO + 20. ÉTICA.

Um princípio ético comanda as vontades em convenção do Rio+20.

Os homens fazem leis e convenções para contrariá-las. Todo movimento ou destinação buscando o melhor é louvável, porém, se chega a pouco quando muito se tem em leis e tratados, absolutamente descumpridos, como denota a história, lamenta-se, e isto é rotina...

Bastasse a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 ser observada, e nada mais a humanidade necessitaria.

Lógico que convenções internacionais não têm o condão de força relativa à soberania das nações, e sem poder para fazer cumprir a lei, o direito não se realiza.

Mais uma custosa assembleia se realiza sem muito avanço, e seu verbete específico é : (a) a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da ERRADICAÇÃO DA POBREZA e (b) o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável.

Erradicação da pobreza, a vergonha da humanidade não resolvida.E assim continuará....

Ética é poderoso conjunto de normas que guarda conceitos fundamentais sustentados no respeito mútuo, visando o convívio humano, sendo sua decorrência. Objetiva em princípio realizar harmonicamente pela formalidade dessas mesmas regras a plenitude desse convívio sem conflitos maiores.

Sua natural e vital importância como ciência de regras é inexistir sanção, punição para sua violação, logo que no respeito puro e simples ao semelhante reside sua observância. Seria, se observada, o encontro da comunhão humana sem o sabor amargo destilado pelo homem através dos séculos. Sob essa razão, respeito mútuo, tanto quanto universalidade, reside seu poder originário, já que é sinônimo de moral, sua irmã.

Embora não sejam regras escritas nem obrigatórias, orientam e fundamentam regras formais, escritas, regras de direito de cada um que obrigam a todos do grupo.

Aguardar sem avançar na preferência de quem chegou antecedentemente, por exemplo, em uma simples fila de espera, é o sinal mais simples de respeito ético, moral. Não existem previstas punições de leis para seu desrespeito, não há lei punitiva para quem não respeita a regra, mas ela deve ser acatada, observada.

Pode haver fato contrário à ética sem ser violador de lei, da regra obrigatória. Não o contrário. Se violou-se lei, contrariou-se a ética. Esta é a razão maior daquela, sua raiz.

Em conseqüência, sob o ângulo nuclear da ciência normativa, seu ponto central, toda regra de lei punitiva para qualquer ato censurado pela sociedade organizada, tem como inspiração, sempre, uma norma ética, moral.

Não há quebra, desrespeito de princípio legal, regra escrita, enfim lei, sem insurreição à ética, à moral. Ética e direito são ciências normativas nascidas da mesma origem; o convívio em grupo. A primeira sem imposição do Estado, da lei, inspirada na ordem natural, o segundo sujeito à punição estatal por ser de cumprimento e respeito obrigatórios como declinado, ainda que também movido por direito natural.

Com esse padrão de conduta, normativo pois, pretendeu o homem viver em paz, atingindo muito pouco esse objetivo. Não vendo o homem em seu semelhante um igual a si, mas um concorrente, surgiram e estabeleceram-se em larga escala e intensidade os desentendimentos, os conflitos de interesses.

O homem nasceu inocente, não precisava de regras.

Quebrada a inocência surgiram as regras e a virtude que é o respeito às regras.

Nessa disputa concorrente que se chama interesse, de ordem moral ou material, interfere o Estado através do Estado-juiz para repor o convívio violado, as regras. Mas para tanto há de exstir soberania territorial para que se faça cumprir a regra, soberania que inexiste fora de fronteiras nacionais.

No magistrado se depositam as esperanças do reequilíbrio das relações humanas quando ameaçadas ou violadas. Mas para que a espada funcione exige-se soberania territorial. É ele o último reduto de restauração da sociedade em sua paz jurídica. É a lei viva tornada homem, logo que o juiz diz o direito, faz aplicar a força da lei. Mas sem lei soberana não há como cumprir regras e tratados,e a soberania incorpora a jurisdição do território de uma nação.Os tratados internacionais têm o pecado da inexequibilidade.

Enquanto cumpre sua atividade com zelo e lisura, O Estado-juiz, define o ideal da pretendida perfeição social que muitas doutrinas elegeram como certas, sem, contudo, colherem proveito integral mesmo episódico, muito menos definitivo. E isso se expressa nessas vontades plurais inexequíveis como tem ocorrido, pura frustração.

O sentido de justiça, definido pela sociedade, depositária do direito vigente, da lei, projeta e deseja uma vontade coletiva ideal de cada época em sua doutrina estabelecida. É conceito relativo demonstrado por essas mesmas épocas e doutrinas, historicamente, já que não realizados os propósitos visados.

Sob este mar revolto de idéias chamado de política, debatem-se no tempo as sociedades e seus governantes.

Assim persistirá com progressos e atrasos pela falibilidade humana que rege destinos sociais, aí inseridos, compreendidos, interesses que se reduzem ao particular sem atingir o coletivo. Essa a primeira e decisiva barreira intransponível; o poder em benefício próprio como notoriamente acontece, posto em plano secundário o interesse de todos.E isso é flagrante em tratados internacionais sem possibilidade de execução. É a história que nos passa essa realidade irrespondível. Lamentavelmente é uma ordem que define desordem e se estabelece em todas as sociedades, em graus maiores ou menores, como ensina a memória histórica.

São pouquíssimas as exceções, e no plano demográfico mundial desse atingimento de bem estar social, doutrinado e pretendido, porém ficcional, é desprezível qualquer equação que se queira formular em favor de doutrinas e governos.

Esperamos que o giro cíclico da humanidade venha aperfeiçoar essa realidade no curso do tempo.

O ideal de justiça, por isso, interesse pessoal em primeiro plano, fica aprisionado entre a vontade dos propósitos inseridos na lei e a gestão das necessidades humanas. Nasce uma ficção, uma irrealidade que se define pela vontade projetada sem realização. Cria-se uma utopia, um sonho, projeções nunca materializadas, formalizadas.

Esse o desenho obtido até nossos dias das várias práticas ditas políticas para educar e dar bem estar ao homem na sociedade e para situá-lo da melhor maneira no planeta.

Não tem existido muito sucesso.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 23/06/2012
Reeditado em 23/06/2012
Código do texto: T3739938
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