PUNIÇÃO. LEI SECA.
Lamentavelmente o homem não tem responsabilidade integral para estar totalmente livre, daí termos as regras, leis. Ontem vi o talentoso e estudado Roberto da Mata em entrevista no Canal Livre, Bandeirantes. Lançou livro sobre o trânsito e quis enfatizar seu objetivo maior, entenderem todos que todos se devem respeito. Esse é o nó difícil de desatar.....na sociedade em geral.
Coloca o automóvel e o trânsito como exemplo dessa desobediência de ver no próximo um igual, releva e põe em destaque o princípio da igualdade.
Escrevo nesse acanhado “auditório” na certeza de que um lendo uma posição pode divulgá-la para outros, e se espalhar uma informação um tanto desconhecida e atual, como pontifica Umberto Eco, um lendo me satisfaz.
O Brasil vive em todos os setores a didática do erro;isto é meridiano. De que serve a lei seca, um expediente que contraria a Constituição no fazer prova contra si mesmo, se quem bebe, atropela e mata, bêbado, não vai para a cadeia, PRESO, e lá fica.
O que ocorre? Uma pena pecuniária, se há recusa de “soprar” o bafômetro e restrição de dirigir por pouco tempo, pena administrativa.
Não é estar com o sangue com um pouco de álcool, trazendo a verificação positiva para aquele que se submete ao “sopro” e fica sujeito às sanções bobas, que vai melhorar essa situação. O que IRIA funcionar seria a exacerbação das penas ao máximo daqueles que embriagados e assim apanhados por sinais claros fossem presos, e severissimamente punidos, com restrição da liberdade, após presos, processados e julgados, principalmente os que trazem os resultados de lesões corporais em sua gradação ou morte. É essa a punição em sociedades civilizadas. As apenações são incentivadoras aos cometimentos multiplicados como ocorre.
MAS NINGUÉM VAI PRESO NO BRASIL......ESSE É O PROBLEMA!!!
Está aí a lei de progressão penal para soltar presos, em tempo que não faz justiça nem exemplaridade, POUCO TEMPO, condenados às penas maiores como os Nardoni, etc.. em CRIMES DE HOMICÍDIO INTENCIONAL, que seriam, veja-se bem, hediondos. Qual a hediondez diante de tantos benefícios semelahntes a premios...
Se o crime intencional (doloso) não tem punição adequada, muito menos o chamado crime culposo, cujo aspecto psicológico-normativo, culpabilidade do agente, está em ausência de previsão, ou seja, TINHA QUE PREVER E NÃO PREVIU, que com essa conduta no volante, dirigir alcoolizado (mesmo bêbado), não teve intenção de matar, somente assumiu o risco....O que se alardeia, doutrinariamente, não funciona.
É PRECISO PUNIR COM CADEIA OS QUE TRAZEM DANOS DIRIGINDO BÊBADOS! Enfim, punir rigorosamente o resultado, escopo ao qual se dirige a norma penal, fora a reeducação. Neste teatro operaciona-penal se educa a continuar com essa conduta..
Como fazer? Mudando todo o sistema punitivo com relação à execução das penas, REVOGADA À INTEIREZA A PROGRESSÃO DA PENA, AINDA QUE NECESSÁRIO SEJA EMENDA CONSTITUCIONAL. MAJORAR SEVERAMENTE AS PENAS PARA QUEM MATA OU TRAZ DANOS DIRIGINDO EMBRIAGADO. LEI SECA É “PALHAÇADA”, É COMO SE FAZ NO ESTADO DO RIO, VISTORIA EM CARROS, NOS POSTOS DO DETRAN, PARA ONDE SE VAI COM O CARRO TODO “DIREITINHO” E NA RUA CONTINUAM TRAFEGANDO CARROS SEM FREIO, ETC. A VISTORIA HAVERIA DE SER FEITA NA RUA, COMO EM PRATICAMENTE TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS E NO MUNDO.
Agora, inclusive, restringem a propriedade, seu exercício, instando ao pagamento de multas que nem delas se tomou conhecimento, É A SANHA ILEGAL DE ARRECADAR. Inscreva a multa na qual houve defesa regular, devido processo legal e execute, execução fiscal. Este o caminho legal e correto.
Mas quem pode mudar as leis? Os legisladores...
Esses, além de conhecidos em seus perfis expurgados pela população consciente e informada (MAS AINDA VOTAM NELES, OS QUE TÊM INTERESSE, COMISSIONADOS, BOLSISTAS , FORNECEDORES DO ESTADO, ETC) querem blindar desavergonhadamente gestões fraudulentas, e assim propagam na mídia, contra a regra do artigo 37 da Constituição Federal, que impõe transparência na gestão pública, publicidade. E muitíssimos deles respondem processo penal. VÃO MUDAR LEIS? LÓGICO QUE NÃO!
O especial professor Roberto da Mata esqueceu de tocar nesse tópico, A NECESSÁRIA E EFETIVA TANTO QUANTO EXEMPLAR, PUNIÇÃO.
CELSO FELÍCIO PANZA