SOMOS TODOS IGUAIS?

“Todos são iguais perante lei”. E isto é verdade? Não!

As cartas políticas são ficcionais. No Brasil e no mundo. O homem criou o Estado, que dita os princípios nas Cartas Políticas, para que tudo fosse melhor, o objetivo foi e é o bem comum, mas não cumprem os princípios os gestores da “res publica”, coisa pública.. Bem comum...harmonia social...pretensão formal descabida..testemunha o tempo.

Por quê? Inumeráveis fatos. O homem é imperfeito.... Da incompetência aos maus hábitos, condutas reprováveis, que se estende até a corrupção que grassa pelo mundo e é irmã do poder. O Poder desnatura o homem, dê ao homem poder e o conhecerá.

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Países mais antigos vivem ditaduras, muitos que ensinaram as normas republicanas exauriram-se em desmandos. Ditaduras, se não forem formais, são de fato. Visão estendida pelos países árabes, mais antigos que as Américas, alguns mais que a Europa, nesta os direitos são mais respeitados.

Mas é preciso, ao menos, que todos conheçam seus direitos individuais. Ninguém conhece....

A igualdade é irmã da liberdade. Ninguém pode exercer a igualdade se não tem liberdade. E LIBERDADE NECESSITA DE CONHECIMENTO MÍNIMO DO ESTATUTO DE CIDADANIA.Mas ninguém é diferente de ninguém, e isto é princípio de ordem natural, raiz e corolário de todas as regras, de todos os estatutos humanos.

E está em nossa Carta Política, Constituição Federal, sic : “Todos são iguais perante a lei, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA...”, artigo quinto, caput, Constituição Federal. Caixas altas nossas.

Seguem-se os direitos individuais listados, do número I ao LXXVII. Tudo a nós foi prometido, sempre....sem realização.

A ficção em nossa república vem desde o império. Desde a Constituição do Império, 25 de março de 1824, Dom Pedro I, “por graça de Deus (é pomposa sua abertura) e unânime aclamação dos povos” iniciou a exclusão por omissão. Desde então só fez crescer o ato de se omitir de maneira invulgar.

Assim, a promessa de que a Constituição, além de outras garantias, também assegurava,desde o Império, artigo 31, “os socorros públicos”; artigo 32, “a instrução primária é gratuita a todos os cidadãos; artigo 33, “colégios e universidades, onde serão ensinados os elementos das ciências, belas-artes e artes”, ficou só no papel. Ficaram também as posteriores promessas de todas as outras constituições.

Força é dizer que todas as constituições que se seguiram, que não vamos arrolar por alongado, seguiram o exemplo vestibular. Foi o início da exclusão com começo no Império, desdobramentos na Primeira República, desembocando através dos tempos na atual situação por ninguém ignorada e de desnecessária definição, de descompromissos orçamentários. E de carências de toda ordem.

Isso não inibe, contudo, que conheçamos nossos direitos básicos como qualquer estudante europeu conhece nos primeiros bancos escolares. É preciso viver essa realidade, para ao menos poder avaliar.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 08/06/2012
Reeditado em 09/06/2012
Código do texto: T3712876
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