EXTINÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES BRASILEIRAS: UMA FALÁCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)
Por Herick Limoni*
Em relatório divulgado no último dia 30, o Conselho de Direitos Humanos da ONU recomendou, dentre outras coisas, a extinção das polícias militares brasileiras. Para sustentar tal disparate, a Dinamarca argumentou que tal ação teria o condão de “reduzir a incidência de execuções extrajudiciais”, como se estas fossem obras únicas e exclusivas das polícias militares.
Não quero, neste espaço, defender com “unhas e dentes” estas corporações que, na figura de seus integrantes, muitas vezes extrapolam os seus deveres funcionais, muito em razão do chamado “poder discricionário” que lhes é atribuído. Mas também não podemos nos esquecer que, em sua maioria, tratam-se de instituições mais do que centenárias, algumas delas remontando ao período do Brasil Colônia e com grandes serviços prestados a seus Estados e à nação. A polícia militar, em muitos municípios desse nosso país continental, é a única instituição do Estado a qual o cidadão pode recorrer, muitas vezes executando as funções de outros agentes governamentais.
Em todos estes lugares o papel social da polícia militar tem sido de suma importância, personificando o que Dominique Monjardet (2003) denominou de “prótese social”. Não é novidade para ninguém que as polícias militares são a face mais visível e palpável do Estado, e, por esse motivo, têm sido demandadas para atender às mais diversas situações, tal como assistência a parturientes, brigas de marido e mulher, perturbação do sossego, contenção de doentes mentais, etc. Talvez em razão dessa excessiva exposição e pelo contato estreito com a população, as polícias militares têm, ao longo dos anos, recebido as mais diversas críticas. Já se falou em desmilitarização, em polícia de ciclo completo e agora chegamos ao cúmulo de uma agência internacional recomendar a sua extinção.
Não nos parece plausível aceitar que as polícias militares carreguem, para sempre, a mácula que lhes ficou impregnada em razão das irregularidades cometidas no período do famigerado regime militar (1964-1985). Sabemos nós que muitas irregularidades ainda são cometidas, dentre elas as “execuções extrajudiciais”, como citam os membros da Dinamarca, ou “execuções sumárias”, como costumamos denominá-las do lado de cá do atlântico. Mas em tempos de criminalidade desenfreada, é certo que as polícias militares, braços armados dos Estados e responsáveis pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública estarão muito mais expostas a riscos e confrontos armados com os recalcitrantes e, por esse motivo, serão as responsáveis pela maior parte das mortes de civis em conflito com a lei. Não estou defendendo as execuções, mas estou, sim, defendendo o direito desses profissionais de revidarem às agressões injustas as quais são submetidos quase que diuturnamente.
Se ONU está, de fato, preocupada com a questão das execuções extrajudiciais, porque não recomendar, então, o fim dos “tribunais do tráfico”, dos latrocínios, das mortes decorrentes das disputas por pontos de venda de drogas e dos assassinatos passionais? Em um país como a Dinamarca, talvez isso seja possível, mas não no Brasil, ainda. As realidades são diametralmente opostas. Ademais, polícias militarizadas não são exclusividade do Brasil, sendo encontradas na Itália (Carabinieri), França (Gendarmerie), Espanha (Guarda Civil) e Holanda (Rijkispolitie). Ao tomar conhecimento da falácia contida no relatório da ONU, me veio à mente o antigo dito popular que reza o seguinte: RUIM COM ELAS, PIOR SEM ELAS. Fico com o segundo.
* Bacharel e Mestre em Administração de Empresas