Injustiça

Esta aconteceu no Palácio da (in)Justiça. Uma senhora aposentada da Prefeitura da Cidade do Recife saiu com os proventos proporcionais a 25 anos. Quando requereu a aposentadoria, o fez por tempo integral, uma vez que apresentou uma declaração dada pela então Associação dos Aposentados da Marinha Mercante, onde trabalhou por um período de cinco anos (ditadura militar). Como a PCR desconsiderou a dita declaração, a justificante provou em juízo que, de fato, trabalhou naquela Associação. Posto isso, o juiz de direito julgou procedente o pedido para pagamento dos proventos dela de forma integral. Decisão essa sujeita à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado, que parcialmente negou e fez com que a autora passasse a ser ré! Negação essa que não encontra sustentação no ordenamento jurídico positivo pátrio, uma vez que a dita senhora (autora) comprovou satisfatoriamente, através de prova documental (não impugnada pelo Município), prova esta que teve a colaboração de prova testemunhal, que foi produzida através da ação de Justificação, com sentença transitada em julgado, contando desta forma com tempo de serviço mais que suficiente para sua aposentadoria com proventos integrais.

Não é aceitável ao direito e à própria Constituição Federal, que uma mulher tenha trabalhado por mais de 30 anos, e no momento em que vai se aposentar, seja marginalizada por um Órgão Público, através de exigências que são totalmente incabíveis e injurídicas, pois o referido documento em nenhum momento teve a sua idoneidade contestada, nem tão pouco a justificação judicial ilidida, fazendo cair por terra mais de cinco anos de serviços efetivamente prestados. Infelizmente, a dita senhora não mais confia na Justiça.

*Publicado no livro "Fiteiro Cultural", pp. 211-2.

Idem, nos blogs:

Fiteiro Cultural http://josecalvino.blogspot.com/

Literário http://pbondaczuk.blogspot.com/

José Calvino
Enviado por José Calvino em 22/05/2012
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