22 de Março - Dia Mundial da Água

22 de março – Dia Mundial da Água

Pode parecer bobagem, o título, mais um dia mundial. É dia disso, daquilo, etc. e tal, mas eu não me sentiria bem, se deixasse passar a oportunidade de comentar o que penso sobre a importância desse tema.

A água é o nosso bem mais precioso, e devemos cuidar com extrema responsabilidade, para que não seja desperdiçado, nem estragado.

A ONU no dia 22 de março de 1992, divulgou um Documento chamado “Declaração Universal dos Direitos da Água” (veja abaixo):

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Só nos resta, contribuir para o melhor uso da água em nosso dia-a-dia, preservando para o nosso futuro, para que não sejamos vítimas de nossa própria ignorância e irresponsabilidade.

Então, vamos fechar mais a torneira, enquanto tomamos banho, lavamos louça, molhamos as plantas e em tantas outras atividades. Vamos também “acordar” e cobrar dos responsáveis, o tratamento dos esgotos, e o controle da poluição de rios e mares.

E então vamos comemorar, tomando um copo de água para refrescar-nos do intenso calor deste outono;verão?

Tim-tim!

Aradia Rhianon
Enviado por Aradia Rhianon em 22/03/2012
Código do texto: T3569874
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