Justiça difícil de ser entendida!

Existem, alguns casos, no mínimo curiosos, envolvendo a Justiça do nosso País. Sem mencionar casos antigos, podemos citar o caso dos questionamentos ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça. As Associações de Magistrados querem impor limites ao CNJ, sob as mais diversas e incompreendidas alegações. Não é possível entender um órgão criado, exatamente para impor limites e investigar extravagâncias na Justiça Brasileira, ser alvo de imposições dos fiscalizados.

Será que eu devo criar regras para os meus superiores me fiscalizarem? Ou seria o inverso? É um caso um pouco complicado para entender, mas como Justiça ninguém entende mesmo, nem mesmo quem a aplica, não adianta discutir.

Veja se esse caso dá para entender:

No final do ano passado, um morador de rua de São Paulo, foi preso em flagrante, por estar roubando placas de alumínio da Estação República do Metrô – preço de cada placa: R$35,00.

O detento, encaminhado ao centro de detenção de Pinheiros, foi descoberto por um advogado que investigava casos de prisões ilegais.

O morador de rua, de nome Nelson, teve prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, havia sido considerado inimputável segundo laudo do Instituto Médico Legal de São Paulo. Nessas condições não poderia estar preso. Também não poderia ter sido encaminhado à uma Unidade de tratamento para pessoas com distúrbios mentais, já que não oferecia perigo nem ameaçava a integridade de outro cidadão. Ele tem o hábito de subtrair coisas para vender e se manter, já que não tem outro meio de sobrevivência e, extrajudicialmente, havia confessado já ter praticado o mesmo delito em outras ocasiões. Por isso é reincidente e por essa razão foi decretada sua prisão preventiva. Outros aspectos não foram examinados.

Seu caso foi interpretado, pelo seu advogado, que disse não ser, esse caso, previsto na lei, um caso de prisão ilegal. Por isso pediu sua libertação.

O Desembargador que emitiu a decisão, alegou que não podia encaminhar Nelson para uma internação, pois não havia cometido crime com violência. Também, considerou que o mesmo não poderia ficar em liberdade pois existia a possibilidade de voltar a cometer o mesmo crime, em função de seus delírios provocados pela doença, certificada pelo IML.

Assim sendo o Desembargador decretou a sua prisão domiciliar.

Como Nelson não tem domicílio, pois é morador de rua, foi para a rua e está ameaçado de voltar, depois de toda essa maratona, para a prisão, pois está descumprindo uma ordem judicial.

Muito estranho. Como vamos entender?

Segundo seu advogado, Nelson provavelmente não será preso, pois teria que ser abordado nas ruas por um policial praticando novos delitos o que é improvável acontecer, pelo menos enquanto o Juiz de primeira instância não for comunicado e os Desembargadores não se reúnam novamente, para por fim ao impasse.

Se não é caso de internamento nem prisão, considerando que o réu não tem domicílio, a justiça deveria mandar soltá-lo definitivamente ou determinar a algum órgão arranjar um domicílio para ele. Não sei se é competência da Justiça, mas uma solução terá que ser dada ao seu caso, senão ele terá que se tornar invisível.

Não sei se a Justiça resolveria assim. Casos simples para uma Justiça acostumada com embaraços de toda natureza acabam se transformando em um rolo impossível de ser desembaraçado.

Neodo Ambrosio
Enviado por Neodo Ambrosio em 16/03/2012
Reeditado em 15/09/2023
Código do texto: T3558097
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