SENTIMENTO PÓS CARREIRA

SENTIMENTO PÓS APOSENTADORIA

Recebo, de chofre, a pergunta feita sobre nossa expectativa e o sentimento a respeito do perene período pós-carreira, entendida esta palavra stricto sensu como aposentadoria. Em principio devemos relevar o subjetivismo da resposta a ser dada, pois cada pessoa possui forma própria de encarar essa nova/velha fase da vida. Muitos simplesmente passam a usufruir, no primeiro momento, a reconquista da liberdade e o período de ócio até a definição de um novo rumo e uma nova atividade a seguir.

Caso estivéssemos em um país de primeiro mundo, onde o aposentado continua a manter um nível de vida satisfatório, a resposta estaria pronta e acabada e seria semelhante à da gente daquelas paragens que planejam de antemão a aposentadoria, no mais das vezes direcionadas para viagens e lazer. Aqui no Brasil a proximidade da aposentadoria é seguida de muita apreensão pelo aposentando, sabedor da malvada política salarial do governo a eles destinada.

No nosso caso em especial a multinacional que adquiriu a concessionária de distribuição de energia, Celpe, na qual trabalhávamos nos obrigou, praticamente, a aderir à chamada demissão voluntária. Foi a maneira que eles, os novos adquirentes, encontraram para afastar os empregados mais antigos e, por conseqüência, os de idade mais avançada, a ignorar sua experiência e a se contrapor à política adotada no país de origem deles, novo proprietário.

Constrangido pela regra por eles imposta aderimos àquele “voluntarismo” e, após o afastamento forçado, levamos ainda alguns meses até implementarmos de fato e de direito a aposentadoria não almejada. Nos preparamos, então, para na primeira oportunidade surgida nos submeter a concursos e darmos seguimento á vida; fizemos alguns. Não logramos êxito. Cumpre destacar em nosso favor a diplomação em Direito, e esse curso propiciar a possibilidade de advogar continuamente ou esporadicamente, embora não nos sintamos tão atraído pelo exercício constante dessa atividade. Em contrapartida gostamos do estudo dessa matéria e, é oportuno lembrar, não se limitar o Direito ao multifacetado exercício da advocacia: ele oferece um leque imenso de atividades: advogado, procurador de justiça ou autárquico, promotor, juiz, delegado etc.

Havíamos idealizado a nossa aposentadoria para quando do atingimento do limite máximo laboral exigido pela previdência social, que em consonância com a organização internacional do trabalho estabelece o tempo fértil para a cessação do trabalho, após estudo em que se constatou o tempo e a vida biológica limite para diminuição da atividade útil do trabalhador.

Achamos necessário revisar-se esse conceito. O progresso da medicina proporcionou uma maior longevidade ao homem do século vinte e um, e o aumento da expectativa de vida produtiva deste. Baseados nesse estudo achamos necessário uma imediata revisão e alteração na legislação trabalhista para a concessão de aposentadoria. O velho de hoje, diferente do passado, detém vitalidade e continua apto a exercer atividade laboral plena e o mercado de trabalho deveria olhá-lo com atenção e aproveitá-lo.

Nos espelhemos na cultura oriental que valoriza o grande cabedal de conhecimento amealhado ao longo da vida pelo mais velho, pois este de fato muito tem a dar não só a uma empresa como à sociedade em geral, em cotejo com a energia oriunda do jovem poderia dotá-la da necessária pujança e desenvolvimento.

Inevitável a indagação final: e de agora em diante qual seria a nossa expectativa? Continuamos firme e forte a nos atualizar e ainda na esperança, quem sabe... lograr êxito em algum outro concurso ou continuar a advogar.

Data: Recife,05 de julho de 2011.

ANTONIO LUIZ DE FRANÇA FILHO (ex-celpe)

Loja Maçõnica 12 de Março de 1537 (Olinda)

e-mail: antoniofranca12@yahoo.com.br

ANTONIO FRANÇA
Enviado por ANTONIO FRANÇA em 09/03/2012
Reeditado em 26/10/2012
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