TREM BALA UM PROGRAMA DE ESPORTES?

TREM BALA UM PROGRAMA DE ESPORTES?

“Os bons pensamentos produzem frutos de alegria e aumentam a felicidade cada dia mais. A palavra do homem é responsável pelo estado de sua saúde física.” (Carlos Torres Pastorino).

A mídia tem papel preponderante na Comunicação Social de qualquer País. As academias de jornalismo vêm primando pela qualidade na formação dos futuros profissionais da imprensa escrita, falada e televisada, mesmo com a decisão esdrúxula da Suprema Corte do País, em julgar dispensável o uso do diploma para o exercício da profissão de Jornalismo. A definição mais simples do jornalismo se refere à imprensa periódica, profissão de jornalista, e os jornais de um modo geral. Jornalista é a pessoa que por hábito ou profissão escreve em jornal, ou pessoa que dirige um jornal. Na realidade o jornalista seria simplesmente isso? Os dicionários parecem não acompanhar a evolução da língua portuguesa, e muitos deles não contém os significados aperfeiçoados de algumas profissões, ou mesmo não mostram o sinônimo de muitas palavras do dia a dia, ou do nosso cotidiano.

Uma definição muito simplória para uma profissão de grande valia e importância para os dias atuais. Repórter, fotojornalista, diagramador, pauteiro, apresentador, revisor, comentarista, âncora, assessor de imprensa, infografista, documentarista entre outros, são muitos os cargos que o profissional epigrafado deve estar apto para exercer árduas tarefas e até se desdobrar para exercer com qualidade todas as funções a ele atribuídas.

Todo jornalista é radialista, mas nem todo radialista é jornalista. As coisas vêm se misturando no decorrer dos anos e os programas antes com muitos atrativos, hoje não passam de verdadeiras bagunças, colocadas à disposição dos radiouvintes e telespectadores.

Ser jornalista é estressante, e nem sempre é uma profissão bem paga, para quem a exerce. Além das questões impostas, as interferências governamentais que não dão o valor que o jornalista tem para a sociedade em que vive. O pior de tudo são os intrusos que querem se passar por jornalistas, sem ter o preparo necessário para exercer valorosa profissão. Porque o exercício ilegal da profissão de jornalista não é crime, enquanto as demais profissões que exigem curso superior são crimes. Exercer sem o referido diploma profissão de médico, dentista, advogado etc., é crime. O ministro Gilmar Mendes é pessoa non grata para todos os jornalistas brasileiros.

Em 2009, tendo como principal motivo a antidemocracia e um resquício da ditadura, pois impediria o livre acesso aos meios de comunicação. Será? “Qualquer cidadão pode, agora, ir ao Ministério do Trabalho e adquirir uma carteira de jornalista”. O que dá para rir dar para chorar, pois no Brasil tudo é possível. “Segundo Ana Paula Lisboa: estágios não supervisionados e exploratórios, baixos salários (no Distrito Federal, o piso salarial para mídia impressa é de apenas R$ 1,7 mil e para mídia eletrônica é de R$ 1,5 mil), repressão por parte de editores ou donos das empresas de comunicação (para não falar mal do governo ou de outro setor de interesse), dentre outras questões acabam por deprimir boa parte desses colegas.

Ante tantos desestímulos, talvez seja oportuno incluir alguns outros atributos a definição de jornalista”. Jornalista: Profissional que luta para levar informações relevantes à sociedade. Apesar de ter papel de utilidade pública, é desmerecido, humilhado e submetido a circunstâncias adversas. “Indivíduo persistente e especialmente sujeito a desapontamento e frustração”. Olhe o desabafo de uma aluna de jornalismo, imagem como seriam os desabafos de profissionais portadores de mestrado, doutorado e pós-doutorado em Comunicação Social. Com preocupação observamos profissionais de uma emissora local que se dizem jornalistas; alguns são portadores de tartamudez, dislalia, dislogia, dispraxia, desfemia, voz estridente, excesso de gesticulação no falar, bater as mãos em demasia, bater em outras partes do corpo, bater na mesa como estivessem raivosos, causando dor e até nojo aos telespectadores mais sensíveis, e ainda se julgam os melhores do país, tendo como avaliação o grande número de e-mails que recebem. Ainda dizem ser parciais e independentes.

Estão na área esportiva e nominaram o programa de “Trem Bala”, que não para nem a pau e nem à bala. My God a qualidade do futebol cearense está em concomitância com a qualidade da maioria que cobre o acostumadinho futebol “cabeça chata”. Urgem medidas saneadoras para a melhoria dos profissionais do rádio cearense que estão usando como trampolim a televisão para aparecer e tirar proveito na mídia televisiva. Trocar palavras como: “Claro por Craro”, “Plano por Prano” é inadmissível. Seria de bom alvitre que se observasse o art. 7°. Da Lei 6.615, de 16 de dezembro de 1978. Publicado no D.O. U de 19/12/1978. 1)- Para registro do Radialista é necessário à apresentação de: diploma de curso superior, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou. (II)-diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais ou básicas de 2°. Grau, quando existente para as funções em que se desdobrarem as atividades de radialistas, fornecido por escola reconhecida na forma da lei: ou.

(III)-atestado de capacitação profissional conforme dispuser a regulamentação desta lei. (No artigo oitavo: o contrato de trabalho, quando por tempo determinado, deverá ser registrado no Ministério do Trabalho, até a véspera da sua vigência, e conter, obrigatoriamente: a)- A qualificação completa das partes contratantes; b) prazo de vigência; c)-a natureza do serviço; d)-o local em que será prestado o serviço; e)-cláusula relativa à exclusividade e transferibilidade; f)-a jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso; g)-a remuneração e sua forma de pagamento; h)-especificação quanto à categoria de transporte e hospedagem assegurada em caso de prestação de serviços fora do local onde foi contratado; i)-dia de folga semanal; j)-número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo 1°. O contrato de trabalho de que trata este artigo será visado pelo Sindicato representativo da categoria profissional ou pela federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho. Parágrafo 2°. A entidade sindical deverá visar ou não o contrato, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar manifestação sindical. Parágrafo 3°. Da decisão da Entidade Sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho. Fazer rádio sempre foi coisa séria, mas parece que estão usando o meio de comunicação mais importante como brinquedo, como cabide de emprego, para fins comerciais, pois a venda de horário é fato consumado e a presença de pessoas inabilitadas é prejudicial para proporcionarmos aos ouvintes programas de qualidade e voltada para a cultura. Não matem o rádio, ele precisa viver e como diria o grande Hélio Ribeiro, rádio é coisa séria e para abrilhantar esse veículo de comunicação ele fala no seu “Eu sou o Rádio” como o instrumento fosse o próprio ser humano. (grifo nosso). Pense nisso!

ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI- DA ACE- DA UBT- DA AOUVIRCE- DA AVSPE.

Paivinhajornalista
Enviado por Paivinhajornalista em 05/03/2012
Reeditado em 10/03/2012
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