Demolições e Tombamentos
 
         Jean Jacques Rousseau escreveu que quem primeiro cercou um pedaço da Terra e disse “isto é meu” afirmou a gente tão ingênua que acreditou nisso; estava iniciado o direito à posse de latifúndios, minifúndios, fazendas, sítios, granjas e terrenos, por que hão sofrido tantas vidas e mortes.  Ainda segundo Rousseau, isso foi despercebida imposição que não passou de uma impostura. Talvez também haja sido dito: “essa gruta é minha”, iniciando o direito a muitas moradas, a muitos imóveis; transformando-se o lar em moeda de enriquecimento. Observe-se o implícito caráter social das propriedades privadas.  Enfim, ninguém pode cercar um subconjunto do mundo e fazer dele o seu “mundinho” desvinculado do conjunto e dos seus consequentes deveres e responsabilidades.  Assim, ninguém é tão ingênuo de isentar das responsabilidades de conservação o proprietário de bem patrimonial, porque ele disse “com o que é meu, faço o que quero”.
 
         A errônea ideia de tombamento atribui, inconstitucionalmente, ao Estado a responsabilidade de substituir o proprietário na recuperação do imóvel tombado.  Ora, o Estado tomba para protegê-lo e não para empregar recursos públicos em bem privado.  A queda dos imóveis no Rio lembrou à mídia nossos edifícios e casas em relativo estado de ruína, objetos da premeditada “demolição por abandono” pelos seus proprietários. Quem são eles? O Ministério Público conhece meios de sabê-lo; as prefeituras os conhecem.  Irresponsabilidade é deixar a edificação ruir, com a chantagem de que cairá sobre nossas cabeças, para o proprietário negociar o terreno ou nele erigir mais um lucrativo espigão.    
      
        Evitam-se imposturas e desabamentos, normatizando-se multas proporcionais e crescentes, que cobrem do proprietário a recuperação do imóvel abandonado. Foi assim que Ministério Público Federal, a pedido da sociedade civil, providenciou um TAC para recuperar o Engenho Corredor de Zé Lins do Rego, o que foi apenas parcialmente cumprido. Para se acabar a “demolição por abandono”, o IPHAEP continue a registrar, em imagens, os imóveis tombados; se algum for destruído, que se libere sua reconstrução somente nas formas fotografadas e filmadas. Herdeiros usam a diatribe de que, empobrecidos, não cuidam dos seus imóveis em progressiva ruína. Ora, quem possui vacas leiteiras e não pode dar-lhes capim deve vendê-las para evitar que morram ou para não perder as vacas e o leite...