OS IMPOSTOS E A JUSTIÇA BRASILEIRA.

Chagaspires.

A Sociedade Brasileira já está farta de saber que as leis do nosso Brasil estão doentes e de um mal incurável.

O nosso código ainda é aquele assinado pelo presidente Getúlio Vargas, nos idos de 1940; carecendo de uma mudança radical em quase todo seu bojo.

Houveram algumas mudanças, porém, faz-se necessário que se crie um novo código penal.

Completamente obsoleto o CPB não tem visão de futuro e muitos crimes como, por exemplo: os cibernéticos, não estão elencados em sua estrutura.

As penas já não cumprem com o seu dever; e os criminosos atuais não se perturbam e cometem crimes sabendo que seus advogados poderão entrar com uma das muitas facilidades oriundas da própria lei.

Ter residência certa e trabalho honesto são prerrogativas para que o criminoso possa ter a facilidade de responder o processo em liberdade; sem se falar na progressão de regimes que ajuda o criminoso a passar do regime fechado, para o semi-aberto e finalmente ao aberto. Basta ter uma boa conduta quando no confinamento, e pagar uma parte da pena, ou um atestado dado pela psicóloga ou o psiquiatra forense e o juiz poderá fazer um maníaco homicida atravessar os regimes e voltar a matar pessoas da comunidade só porque na cadeia pareceu inofensivo e não periculoso para o convívio.

Os direitos que os presos têm, elencados pelas leis, obrigam o Estado a sustentar o presidiário e sua família; e os pesados impostos cobrados a sociedade servem entre outras coisas para esta finalidade.

A meu ver ou como diria o poeta Fchagas, no meu ACHOMETRO, o brasileiro já não se agüenta mais com tantos impostos.

Enquanto um pai de família trabalha um mês inteiro para ganhar CR$ 545,00; o estado gasta para manter um preso entre CR$1.200,00, á CR$ 4.800 mensais, (segundo o Departamento Penitenciário Nacional.), dependendo qual seja o presídio onde o preso esteja internado. (presídio estadual ou federal de segurança máxima).

Ai vão alguns direitos básicos que o preso tem dados pela lei:

a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.

b) Direito a uma ala arejada e higiênica.

c) Direito à visita da família e amigos.

d) Direito de escrever e receber cartas.

e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.

f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.

g) Direito à assistência médica.

h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.

i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de

integração no presídio, fazendo contato com a família e amigos do preso.

j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a

religião que preferir, e o presídio têm que ter local para cultos.

l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado ou Defensor Público: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer

Parece até uma brincadeira.

Esses delinqüentes deveriam está trabalhando em serviços tais como:

-Aberturas de rodovias e conservação de estradas;

-Construções de residências para famílias de baixa renda; entre outras coisas.

Botar essas pessoas para prover o seu próprio sustento; é tirar essa obrigação das costas do cidadão.

Chagaspires
Enviado por Chagaspires em 17/10/2011
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